Muitas pessoas sabem que existe uma lei que prevê a destinação de algumas vagas para pessoas com deficiência nas empresas, mas será que essas pessoas já pararam para refletir sobre a responsabilidade da empresa nesse processo de inclusão? Será que a empresa tem responsabilidade sobre esse funcionário e a garantia de suas acessibilidades? Será que a empresa pode ser responsabilizada nos casos de descumprimento do que foi acordado? Pessoas com deficiência têm direito à estabilidade nas empresas?
Quer entender um pouco mais sobre esses questionamentos? Então fique com a gente, iremos esclarecer tudo de forma simples.
Responsabilidades da empresa no processo de inclusão:
A empresa tem responsabilidade sobre todos os funcionários que compõem o quadro de funcionários, independentemente dessa pessoa ser deficiênte ou não.
Para as pessoas com deficiência, a empresa tem somente a obrigação de contratar, respeitando assim a lei de cotas de 1991. Porém, toda essa obrigação legal não esgota a necessidade de a empresa também garantir os meios de acessibilidade para que essa pessoa consiga se sentir incluída.
Na teoria, as empresas que oferecem vagas para pessoas com deficiência devem também garantir e fornecer todas as acessibilidades necessárias a fim de garantir que o serviço seja executado de forma simples e eficaz. Porém, a realidade infelizmente não é essa, e grande parte das empresas se preocupam somente em escapar das sanções legais, deixando para segundo plano a preocupação com a acessibilidade, o que infelizmente colabora tanto para que a inclusão das pessoas com deficiência seja uma realidade cada vez mais difícil.
A empresa, assim como para com todos os funcionários, sempre deverá sofrer com o descumprimento contratual, seja de um funcionário com ou sem deficiência.
No que diz respeito à estabilidade das pessoas com deficiência, estas não adquirem estabilidade somente pela sua condição. O que aconteceu, na realidade, foi que nesse período de pandemia do covid-19, uma lei proibiu que as pessoas com deficiência fossem demitidas injustificadamente neste período, garantindo assim que essa pessoa não fique desamparada nesse período tão difícil para todas as pessoas, especialmente aquelas que não conseguem emprego com tanta facilidade.
No que consiste um processo de inclusão em uma empresa?
Muito ao contrário do que as pessoas pensam, uma empresa não pode ser considerada inclusiva apenas por conta de cumprir expressamente o que está disposto na lei de cotas. Esse processo, na realidade, se chama Integrar, que é muito diferente do que se entende por incluir.
Na integração, existe um esforço unilateral do empregado, pois a empresa garante tão somente o ingresso dessa pessoa, sem se preocupar com a garantia das acessibilidades.
Esse processo é totalmente de uma empresa inclusiva, que é mais abrangente, e vai além dessa contratação. A empresa inclusiva se preocupa em garantir e colocar à disposição do empregado PCD as acessibilidades, e aparatos necessários ao seu mantimento e constância na empresa. Ou seja, a própria empresa se dispõe a ajudar e fornecer por meios das acessibilidades, os instrumentos necessários ao trabalho.
O processo de inclusão, em outras palavras, diz respeito ao ingresso, mas também à permanência da pessoa com deficiência, ou seja, acompanha desde o ingresso até o desligamento dessa pessoa, garantindo as condições mínimas de respeito à dignidade da pessoa humana.
É inquestionável que as empresas inclusivas têm muito mais resultados do que as empresas integrativas, ensejando assim seu grande crescimento no mundo dos negócios, atraindo os mais diversos olhares.
A responsabilidade de uma empresa que contrata pessoas com deficiência é social e jurídica, e isso precisa ser mencionado.
A responsabilidade é social no que tange a inclusão da pessoa com deficiência nos direitos sociais que por tanto tempo foram inalcançáveis por essas pessoas. Ou seja, é uma responsabilidade inerente ao processo de exclusão das pessoas deficiêntes da sua participação social.
Já a responsabilidade jurídica, é justamente o cumprimento do estabelecido na lei de cotas, que infelizmente teve que garantir o acesso dessas pessoas no mercado de trabalho a partir da estipulação de sanções para quem transgredir a lei.
Ambas responsabilidades são reflexos de todo preconceito que perdurou por tanto tempo.
Inclusão além da lei: o que a minha empresa pode fazer
Como já mencionado, as empresas não são inclusivas somente por garantir o acesso ao mercado de trabalho. Por isso, aqui vão algumas dicas para você implementar agora mesmo na sua empresa:
- Antes de contratar uma pessoa com deficiência, se atente ao perfil da sua empresa, e dos seus funcionários, pois mesmo que a empresa se esforce muito, se algum funcionário for preconceituoso, a empresa poderá sofrer as consequências da não inclusão.
- Forneça treinamentos e especializações para as pessoas com deficiência, a fim de aprimorar e desenvolver cada vez mais o seu trabalho.
- Garanta, dentro do ambiente empresarial, todas as acessibilidades necessárias, para que a igualdade seja uma realidade na empresa.
- Esteja sempre atento a qualquer tipo de manifestação de preconceito, para que o gestor consiga saber exatamente onde e como agir caso aconteça algum caso parecido com esse.
- Promova eventos a fim de enfatizar a necessidade da inclusão das pessoas com deficiência na empresa, pois de certa forma, a sociedade prestigia esse tipo de ação.
- Promova mapeamentos sazonais, bem como a realização de censos e outros tipos de pesquisas dentro das empresas, que possibilitem a análise temporal de todo o quadro de funcionários, e também do ambiente físico da empresa.
- Procure saber os benefícios das empresas inclusivas, e tomar como exemplo algumas referências que já estão atuantes no mercado há bastante tempo.
Gostou do nosso artigo sobre a responsabilidade da empresa no processo de inclusão? Não é muito difícil, não é mesmo? E aí, o que a sua empresa está esperando?
A Iigual já incluiu mais de 20 mil pessoas com deficiência no mercado de trabalho. A consultoria nasceu da experiência de vida do casal fundador Andrea Schwarz e Jaques Haber, quando Andrea se tornou cadeirante em 1998 aos 22 anos.
Somos especializados em ações de Inclusão e Diversidade com foco em recrutamento e seleção, palestras, treinamentos, acessibilidade física e digital, Censo da Inclusão e Diversidade e consultoria em D&I.
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Jaques Haber