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Inclusão além da lei: o que a sua empresa pode fazer

admin by admin
10 de maio de 2021
in Inclusão, RH Inclusivo
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Você já ouviu falar sobre a lei de cotas, lei nº 8213/1991? Sabe quais são as obrigatoriedades desta lei, e como ela é aplicada? No artigo de hoje vamos trazer diversos aspectos que abordam o conteúdo dessa lei, e também como ir além da legislação e tornar a sua empresa um local que respeita à inclusão além da lei social e não somente a integração do pcd no ambiente de trabalho. Está curioso? Então vamos começar.

Inclusão além da lei: o que a sua empresa pode fazer

O que está disciplinado na Lei de Cotas

A lei de cotas n°8213/91 prevê que todas as empresas de grande porte (acima de 99 funcionários) devem destinar uma parte de suas vagas às pessoas com deficiência. O número em porcentagem varia de 2% a 5%, devendo ser dividido da seguinte forma:

  • De 100 a 200 empregados – 2% de trabalhadores com deficiência;
  • De 201 a 500 empregados – 3% de trabalhadores com deficiência;
  • De 501 a 1000 empregados – 4% de trabalhadores com deficiência;
  • Acima de 1000 empregados – 5% de trabalhadores com deficiência (cota fixa).

A mera contratação a fim de preencher as vagas destinadas pela lei não classifica sua empresa como sendo inclusiva, muito pelo contrário. Uma empresa inclusiva deve atender e respeitar todas as necessidades do funcionário com deficiência, fornecendo os equipamentos necessários, adaptações, e promovendo, dentro do ambiente empresarial a diversidade.

Assim como grande parte das leis no nosso país, elas demonstram uma tentativa de suprir todo o mal que já foi causado através de sua obrigatoriedade. Porém, poucas vezes ela se preocupa com todos os outros aspectos que envolvem o tema. Para ficar mais fácil de você compreender, vamos a um exemplo: A lei de cotas foi criada, e define a obrigatoriedade de contratação de pessoa com deficiência. O que o legislador não se preocupa é que muito além da contratação, precisam existir mecanismos que permitam que a pessoa com deficiência cumpra com eficácia o seu trabalho, e na maior parte das vezes isso demanda alguns aspectos da acessibilidade e inclusão além da lei. As leis definem a obrigatoriedade de INTEGRAÇÃO, mas não definem a obrigatoriedade na INCLUSÃO. Você sabe qual é a diferença entre esses dois conceitos?

Incluir e integrar:

A partir da palavra INTEGRAR, podemos entender que ela se trata da necessidade de se tornar parte, a partir de um esforço unilateral da pessoa com deficiência, que se esforça para se adaptar aos direitos já existentes, na forma que são disciplinados, sem receberem qualquer apoio ou adaptação, exatamente conforme ocorre com a lei de cotas. Infelizmente, devido à toda influência histórica, as pessoas com deficiência já crescem sabendo das suas dificuldades e dos preconceitos que devem enfrentar devido à ignorância de grande parte das pessoas. Dessa forma, a integração tão somente garante o acesso da pessoa com deficiência aos ambientes, como escola, trabalho, e até mesmo espaços públicos, mas de forma superficial, não garantindo acessibilidade.. 

Dessa forma, a palavra INCLUIR trabalha um sentido muito mais amplo e abrangente, demonstrando preocupação não somente com a integração, e sim todo um comportamento social que deve ser modificado permitindo que todas as pessoas tenham suas necessidades assistidas de forma eficaz e direcionada, atendendo exatamente o que a pessoa com deficiência necessita. Para que o significado de inclusão seja alcançado, é necessário trabalhar a sociedade e os seus cidadãos, que externalizam com frequência seus preconceitos e vieses inconscientes que se manifestam das mais variadas formas, inclusive por meio do capacitismo. É somente por meio da inclusão além da lei que se pode reconhecer que cada indivíduo é diferente, e que devem ser reconhecidos à medida de suas diferenças. 

A partir dessa breve diferenciação, podemos notar que é necessário muito mais do que integração para que uma sociedade seja inclusiva e garantidora de direitos iguais, que sejam aplicáveis a todos os cidadãos, sem distinção. 

O que sua empresa pode fazer para atender a Inclusão além da lei e não somente à integração

Alguns estudos na área dos negócios demonstram que empresas inclusivas e representativas têm destaque em relação às empresas que não praticam esses institutos. Uma empresa inclusiva compartilha ideias, desenvolve soluções mais criativas e está mais preparada para lidar com adversidades, e procurar soluções viáveis a todos os tipos de problemas.

Abaixo vamos listar algumas dicas de medidas que sua empresa pode tomar para se tornar inclusiva:

  • Saiba identificar, dentro da sua empresa, quais são os níveis de aceitação e rejeição dos funcionários já enquadrados. Para que a sua empresa seja inclusiva, todos os funcionários devem colaborar e ajudar a tornar o ambiente diverso e inclusivo. É muito comum, em alguns casos, que algum dos colaboradores seja uma pessoa preconceituosa, por isso é tão importante trabalhar intensamente a receptividade de alguns colaboradores para com os outros. O RH das empresas costumam desempenhar um papel muito importante nessa direção. Somente a partir desse trabalho, é que o ambiente da empresa pode se tornar inclusivo. Promova encontros, palestras, e treinamentos. Essas ideias são ótimas ensejadoras para o seu sucesso.
  • Forneça absolutamente todas as informações que forem relevantes para a pessoa com deficiência que está sendo contratada. É muito importante que a empresa, ou o setor invista nas pessoas com deficiência, ajudando com informações sobre funções, horários, macetes da empresa, enfim, tudo que ajude e torne o ambiente diverso e inclusivo.
  • Mapeie sua empresa antes de realizar qualquer contratação. Elaborar um mapeamento da acessibilidade é muito importante. A partir desse mapeamento é que se verifica se existem barreiras arquitetônicas, atitudinais, metodológicas, instrumentais e programáticas. Ou seja, o mapeamento promove uma análise detalhada da empresa, desde a necessidade de rampas de acesso, até a atitude das pessoas em relação às PCDs. É através desse mapeamento que será possível acabar com barreiras físicas, comunicacionais, técnicas, nos instrumentos, e também nas barreiras invisíveis embutidas em normas da empresa. 
  • Peça ajuda. Se você não sabe como implementar todas essas dicas na sua empresa, não pense que é o fim do mundo! Procure uma consultoria especializada PCD, pois ela sabe exatamente o que fazer e como aplicar esses ajustes.

Gostou do nosso artigo sobre inclusão além da lei? Compartilhe com os seus amigos, e conte pra gente nos comentários sobre as medidas que a sua empresa tomou para ir além da legislação.

Inclusão além da lei: o que a sua empresa pode fazer

A Iigual já incluiu mais de 20 mil pessoas com deficiência no mercado de trabalho. A consultoria nasceu da experiência de vida do casal fundador Andrea Schwarz e Jaques Haber, quando Andrea se tornou cadeirante em 1998 aos 22 anos.

Somos especializados em ações de Inclusão e Diversidade com foco em recrutamento e seleção, palestras, treinamentos, acessibilidade física e digital, Censo da Inclusão e Diversidade e consultoria em D&I.

Conheça mais sobre o nosso trabalho e acesse as redes dos nossos fundadores:

Andrea Schwarz

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SOBRE A IIGUAL

Somos uma consultoria com foco na inclusão e diversidade no mercado de trabalho. Ao longo de 20 anos de atuação já ajudamos a incluir mais de 18.000 pessoas com deficiência em cerca de 1.000 grandes empresas. Nosso propósito é construir um mercado de trabalho inclusivo com oportunidades iguais para todos. Inclusão, Diversidade, Empatia, Respeito, Oportunidade e Igualdade estão no DNA da iigual. Venha mudar o mundo com a gente 🙂

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