Antes de falarmos a respeito da nova reforma trabalhista e como ela afeta os direitos dos trabalhadores com deficiência é essencial destacarmos a questão da inclusão de PCDs no mercado de trabalho.
Embora o cenário atual seja um pouco melhor do que o cenário de alguns anos atrás, ainda há muita coisa a ser conquistada no que diz respeito à inclusão de pessoas com deficiência no mercado de trabalho.
Há muito tempo essas pessoas estão lutando para conseguir oportunidades justas de emprego, que as valorizem pelas suas qualificações e que as vejam como iguais.
Além disso, devemos destacar que independentemente da lei trabalhista que esteja em vigor, é direito das pessoas com deficiência trabalhar em um ambiente inclusivo.
Um local de trabalho inclusivo valoriza todos os funcionários por seus pontos fortes. Oferece aos funcionários com deficiência – sejam elas visíveis ou invisíveis – uma oportunidade igual de ter sucesso, aprender, ser remunerado de forma justa e progredir. A verdadeira inclusão é abraçar a diferença.
Sendo assim, não basta apenas contratar pessoas com deficiência, é importante também proporcionar um ambiente inclusivo para que o direito mais importante, que todo ser humano tem de ser respeitado, seja exercido.
Quando as empresas buscam oferecer esse direito a todos os funcionários, fica bem mais fácil de oferecer outros direitos que as reformas trabalhistas impõem.
Além disso, e talvez mais importante, mesmo que as reformas mudem ou retirem algum direito de uma pessoa com deficiência, o empregador que se preocupa primeiramente com a inclusão vai agir com sensatez diante dessa mudança.
Diante desse fato, vejamos então mais detalhes a respeito das novas regras da lei trabalhista e entenda como essa reforma afeta os direitos das pessoas com deficiência. Mas antes disso, é importante entender a lei de cotas, lei que auxilia as pessoas com deficiência a exercerem o seu direito de possuir um trabalho digno.
Lei de cotas
A lei de cotas foi instituída em 1991, com o objetivo de ampliar as vagas de emprego para pessoas com deficiência, visto que a discriminação muitas vezes impedia que PCDs fossem contratados.
Essa lei obriga que as empresas com mais de 100 funcionários contratem pessoas com deficiência em uma determinada porcentagem de acordo com o número de funcionários existentes na empresa.
Empresas com 100 a 200 colaboradores, devem contratar 2% de pessoas com deficiência para preencher o seu quadro de funcionários. Empresas com 201 a 500 funcionários, devem contratar 3% de PCDs para cumprir o requisito de cotas.
Já as empresas com 501 a 1000 funcionários devem destinar 4% das vagas às pessoas com deficiência. As empresas com mais de 1000 funcionários devem contratar 5% de funcionários com deficiência para cumprir os requisitos da lei.
Desde que a lei de cotas entrou em vigor, muitas pessoas com deficiência conseguiram uma oportunidade de trabalho e muitas empresas ao ver os benefícios de contratar pessoas com deficiência, continuam contratando mesmo que a cota já tenha sido preenchida.
Mas infelizmente, mesmo com a ajuda da lei de cotas, ainda estamos muito longe do ideal. A maioria das empresas só contratam PCDs a fim de preencher essa quantidade específica e não dão mais oportunidades a pessoas com deficiência.
Ainda outras só contratam PCDs para realizar trabalhos de pouco destaque e não dão oportunidade de crescimento. Diante disso, a luta continua para que todos enxerguem as pessoas com deficiência, como enxergam quaisquer outras pessoas.
Direitos das pessoas com deficiência na reforma trabalhista que passou a vigorar desde 2019
Em 2017 um projeto de lei foi aprovado para uma nova reforma trabalhista. Porém essa reforma só passou a vigorar em 2019.
Muitos trabalhadores ficaram insatisfeitos com essa reforma, mas depois de 2 anos que ela se encontra em vigor, não há muito o que fazer.
No caso dos trabalhadores com deficiência, a reforma trabalhista em vigor desde 2019, fortaleceu na verdade alguns direitos conquistados pelas pessoas com deficiência.
Essa reforma trabalhista enrijeceu ainda mais o direito de igualdade para as pessoas com deficiência no ambiente de trabalho. Podemos dizer que essa nova lei trabalhista repudia a discriminação de pssoas com deficiencia no ambiente empresarial e pune as pessoas que violam esses direitos.
Embora ainda haja muito a percorrer, essa foi mais uma conquista que com certeza foi comemorada pelas pessoas com deficiência. Esperamos que essa lei esteja de fato sendo cumprida dentro das empresas.
Mudanças dos direitos do trabalhador PCD na pandemia
Logo depois que a nova lei trabalhista entrou em vigor, a pandemia do COVID-19 afetou a todos nós. Mesmo assim, a nova lei trabalhista tinha que ser cumprida.
Além da nova lei trabalhista, o governo federal implantou algumas medidas para enfrentamento da pandemia, que afetaram empregadores e colaboradores. Essas medidas afetaram tanto os trabalhadores com deficiência, como também os trabalhadores sem deficiência.
Mas além das medidas gerais, teve algo bem específico para os trabalhadores PCDs. Durante a pandemia, nenhum funcionário com deficiência poderia ser demitido sem justa causa.
Como ficam as pessoas com deficiência com a modalidade REQUIP de contratação
Atualmente uma nova modalidade de trabalho está sendo discutida pelo Senado Federal e em breve passará pelas mãos do Presidente da República para ser aprovada.
O Regime Especial de Trabalho Incentivado, Qualificação e Inclusão Produtiva é um regime de trabalho que foi criado para incentivar a contratação de jovens de 18 a 29 anos ou de pessoas desempregadas a mais de 2 anos. Embora isso pareça bom, esse regime deixa de fora muitos direitos estabelecidos na CLT.
O REQUIP possui um prazo de contratação de um ano, podendo ser prorrogado por até dois anos e as empresas poderão preencher 15% das vagas com essa nova modalidade de trabalho.
As pessoas com deficiência que forem contratadas por esse regime não terão um contrato temporário, podendo a empresa continuar com esse regime por tempo indeterminado no que diz respeito a PCDs.
Mas é importante ressaltar que a obrigatoriedade por cotas continua em vigor com o regime da CLT. O REQUIP só vale para as contratações além das cotas.
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A Iigual já incluiu mais de 20 mil pessoas com deficiência no mercado de trabalho. A consultoria nasceu da experiência de vida do casal fundador Andrea Schwarz e Jaques Haber, quando Andrea se tornou cadeirante em 1998 aos 22 anos.
Somos especializados em ações de Inclusão e Diversidade com foco em recrutamento e seleção, palestras, treinamentos, acessibilidade física e digital, Censo da Inclusão e Diversidade e consultoria em D&I.
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Jaques Haber