Antes de entender um pouco sobre a reforma trabalhista e suas atualizações e alterações na lei, é preciso fazermos uma breve abordagem sobre a contratação de PCD à luz da Lei de Cotas de 1991.
A lei que trata das cotas em empresas surgiu em 1991, e prevê a obrigatoriedade da destinação de 2% a 5% das vagas nas empresas que tiverem mais de 99 funcionários, sendo dividida da seguinte forma:
- De 100 a 200 empregados – 2% de trabalhadores com deficiência;
- De 201 a 500 empregados – 3% de trabalhadores com deficiência;
- De 501 a 100 empregados – 4% de trabalhadores com deficiência;
- Acima de 1000 empregados – 5% de trabalhadores com deficiência (cota fixa).
A lei de cotas precisou ser criada graças a toda marginalização e dificuldade na inclusão de pessoas com deficiência em nossa sociedade, e surgiu como uma tentativa de reparação de todo o mal causado a essa população.
Além de instituir a obrigatoriedade de vagas para contratação de PCD e de reabilitados do INSS, a lei também prevê a obrigatoriedade da contratação de outra pcd caso alguma seja dispensada, não podendo, essa pessoa com deficiência ser substituída por uma pessoa se deficiência, porém, cabe observar que essa não é uma garantia de estabilidade, mas somente de uma rotatividade necessária de substituição de um pcd por outro, pois de forma contrária, a lei não surtiria efeitos.
A lei apresentou efeitos positivos no que diz respeito à contratação de pcd, mas ainda está longe de apresentar um número ideal. As empresas maiores trazem muita visibilidade para essa lei, e acabam incentivando outras empresas a procederem à contratação das pcds. A Natura, Magazine Luísa, o Grupo Pão de Açúcar, e as redes Drogasil são exemplos de grandes empresas que incentivam e promovem a inclusão social.
Outras legislações, como o Estatuto da Pessoa com Deficiência, também surgiram para garantir uma experiência positiva para o funcionário pcd através da obrigatoriedade de disponibilização das acessibilidades, desde o recrutamento até a demissão.
Reforma trabalhista: o que mudou na hora da contratação de PCD?
A reforma trabalhista trouxe para nossa realidade uma série de críticas para o cenário atual do Brasil, mas, por outro lado, no que diz respeito aos direitos das pessoas com deficiência, as alterações passaram a ser somente aquelas decorrentes da relação de trabalho própria, envolvendo também as peculiaridades do contrato de aprendiz, que não foram alterados com a reforma trabalhista.
A maior alteração foi quanto à garantia de igualdade e isonomia, que foi ainda mais enrijecida, sendo proibida qualquer forma de discriminação dentro do ambiente empresarial.
No que diz respeito aos demais direitos, eles foram todos mantidos pela reforma. Mas afinal, você sabe quais eram esses direitos anteriores à reforma?
Quais direitos eram previstos antes da reforma trabalhista para as pessoas com deficiência?
- Direito à jornada especial de trabalho: isso significa dizer que mesmo depois da reforma, ainda se mantém a possibilidade de jornada especial, com a remuneração compatível com a jornada de cada profissional, variando de acordo com as suas necessidades.
- Igualdade salarial: a CLT garante que os funcionários pcd terão direito à mesma remuneração que os funcionários sem deficiência, sendo vedada a redução de salário por conta de suas necessidades. Qualquer prática que incite esse tipo de diferença, será criminalizada, e caracterizada como discriminatória.
- Estabelecimento de cotas e a necessidade da obrigatoriedade de contratação de pcd. (Não houve alteração quanto à formalização de contrato do pcd, que deve ser igual ao de todos os outros funcionários).
- Não havia antes da reforma, e continua não havendo estabilidade pelo fato do funcionário ser pcdm além de não existir qualquer impedimento que impossibilite a pcd de firmar contrato de aprendizagem.
- Alguns pontos podem ser citados após a reforma, que foram a necessidade da flexibilização de jornada e da regulamentação do teletrabalho, permitindo às empresas promoverem uma adaptação aos profissionais com deficiência, aperfeiçoando as acessibilidades digitais, entre outras que devem ser garantidas no caso concreto.
Qual deve ser a preocupação da empresa após a reforma trabalhista frente à pandemia do covid 19
As empresas inclusivas são aquelas que permitem uma estadia saudável e produtiva da pcd dentro da empresa. Isso quer dizer que ela fornece todos os meios necessários à adaptação e desenvolvimento dessa pessoa. Além disso, ela garante as acessibilidades, e se preocupa em treinar os funcionários de modo geral para receberem as pcds.
A pandemia do covid 19 fez com que as empresas precisassem treinar e adaptar seus funcionários ao novo normal, e isso com certeza precisa ser fornecido de forma inclusiva também aos pcds.
Isso significa dizer que a pandemia obrigou o home office, e que muitas pessoas com deficiência não estavam acostumadas com essa realidade, afinal, a preocupação com a acessibilidade digital ainda é muito inferior ao que seria ideal. Dessa forma, a reforma regulamenta teletrabalho evidenciando a necessidade de acessibilidade digital para as pcds.
Ser uma empresa inclusiva vai além de atuar em conformidade com a lei. Ela promove eventos que tratem da importância da inclusão social, bem como mapeia a empresa e prepara todos de forma indistinta para receber a pcd. Os gestores que se preocupam em fornecer uma experiência além dos parâmetros legais, colhem os bons frutos dessa contratação com o desenvolvimento da sua marca ou negócio. De certa forma, a sociedade prestigia as empresas que trabalham a inclusão social, e essas empresas conseguem, por consequência, atingir um número maior de pessoas devido à sua representatividade.
E aí, gostou do nosso artigo de hoje sobre a reforma trabalhista e suas alterações na contratação de pcd? Muitas pessoas acabam acreditando que existem diversas coisas que são diferentes para os trabalhadores pcd e os trabalhadores sem deficiência, mas isso não passa de constatações irreais. Os direitos são os mesmos para todos, e as peculiaridades de cada funcionário deve ser estipulada em contrato diretamente com o empregador.
A Iigual já incluiu mais de 20 mil pessoas com deficiência no mercado de trabalho. A consultoria nasceu da experiência de vida do casal fundador Andrea Schwarz e Jaques Haber, quando Andrea se tornou cadeirante em 1998 aos 22 anos.
Somos especializados em ações de Inclusão e Diversidade com foco em recrutamento e seleção, palestras, treinamentos, acessibilidade física e digital, Censo da Inclusão e Diversidade e consultoria em D&I.
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Jaques Haber