Nos dias de hoje, evidenciarmos a importância de alguns temas é de certa forma colaborarmos para uma sociedade mais inclusiva. A participação de funcionários pcd em uma empresa inclusiva repercute bons resultados tanto para o funcionário quanto para si mesma.
Quando discutimos a participação de funcionários pcd nas empresas, precisamos lembrar que a empresa inclusiva atua de acordo com o que está previsto na lei de cotas, e ainda se preocupa com todos os requisitos da garantia de todas as acessibilidades necessárias à pessoa com deficiência
Quer entender um pouco mais sobre como é a atuação de uma empresa inclusiva e o que significa garantir a acessibilidade para os funcionários com deficiência?
A empresa inclusiva e sua forma de garantir as principais acessibilidades necessárias as adaptações do funcionário pcd
Essa obrigatoriedade de inclusão de pessoas com deficiência nas empresas surgiu com a lei de cotas.
Esta lei, (n°8213/91) prevê que todas as empresas de grande porte (acima de 99 funcionários) devem destinar uma parte de suas vagas às pessoas com deficiência. O número em porcentagem varia de 2% a 5%, devendo ser dividido da seguinte forma:
- De 100 a 200 empregados – 2% de trabalhadores com deficiência;
- De 201 a 500 empregados – 3% de trabalhadores com deficiência;
- De 501 a 1000 empregados – 4% de trabalhadores com deficiência;
- Acima de 1000 empregados – 5% de trabalhadores com deficiência (cota fixa).
A mera contratação a fim de preencher as vagas destinadas pela lei não é capaz de definir a empresa como sendo inclusiva, muito pelo contrário. Uma empresa inclusiva deve atender e respeitar todas as necessidades do funcionário com deficiência, fornecendo os equipamentos necessários, adaptações, e promovendo, dentro do ambiente empresarial a diversidade.
Assim como grande parte das leis no nosso país, mais uma vez a sua criação demonstra uma tentativa de suprir todo o mal que já foi causado através de sua obrigatoriedade, e aplicação de sanções pelo seu eventual descumprimento. Porém, poucas vezes ela se preocupa com todos os outros aspectos que envolvem o tema. Para ficar mais fácil de você compreender, vamos a um exemplo: A lei de cotas foi criada, e define a obrigatoriedade de contratação de pessoa com deficiência. Porém, essa garantia só pode ser fornecida através das acessibilidades.
A acessibilidade é uma garantia muito importante, e por isso está prevista na legislação brasileira, através do decreto n° 5.296/2004, que define a acessibilidade como uma condição para utilização segura de espaços mobiliários e equipamentos urbanos, edificações, serviços de transporte, comunicação e informação para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
Dentro de uma empresa existem algumas acessibilidades que são mais importantes do que outras, como por exemplo:
- Acessibilidade Atitudinal: refere-se à eliminação de barreiras de atitudes de percepção, sem preconceitos ou discriminações.
- Acessibilidade Arquitetônica: diz respeito à eliminação de barreiras seletivas na entrada e permanência da pessoa com deficiência no ambiente da empresa.
- Acessibilidade nas comunicações: é a necessidade de eliminação de barreiras na comunicação interpessoal, através da disponibilização de recursos que permitam a compreensão.
Existem outras formas de garantir acessibilidades, que sempre devem ser analisadas no caso concreto. Proporcionar uma experiência positiva ao funcionário pcd é ter a certeza de um desenvolvimento na empresa.
Muitas pessoas se perguntam se dentro da empresa existem direitos diferenciados para os funcionários pcd, e dentre essas perguntas, uma das mais recorrentes é sobre a jornada diferenciada. Afinal, existe jornada diferenciada para as pessoas com deficiência?
Os funcionários pcd e a possibilidade de horário de trabalho flexível
Quando as pessoas com deficiência adotam uma jornada de trabalho com horário flexível, ele está possibilitando que outra pcd também trabalhe na empresa cumprindo a necessidade básica de horas de todo trabalhador.
A CLT em nenhum de seus artigo prevê expressamente a obrigatoriedade da jornada (8h diárias e 44 horas semanais).
Muito ao contrário de existir alguma lei que proíba essa redução de jornada, existem alguns dispositivos, como por exemplo o art. 35, parágrafo 2º do decreto 3298/99.
A principal finalidade do horário flexível para a pessoa com deficiência é a proteção de sua saúde e o direito de convivência e lazer.
É muito importante que as empresas trabalhem com certa flexibilização para garantir uma experiência agradável e recíproca.
Essa possibilidade deve ocorrer, na maioria das vezes através de um contrato, que ateste a segurança da negociação na hora da flexibilização, funcionando como uma garantia tanto ao empregador quanto aos colaboradores pcd.
Além de possibilitar que dois funcionários pcd façam suas jornadas de formas alternadas,vale ainda evidenciar a importância da representatividade nas empresas, e do seu papel na inclusão social de pessoas com deficiência.
A imagem que a empresa inclusiva passa aos seus clientes é de uma empresa séria, comprometida com as causas sociais,e que ainda colabora para o desenvolvimento de uma sociedade mais inclusiva.
O desenvolvimento de equipes mais criativas também é um benefício que a empresa inclusiva irá encontrar.
A inovação e o bom relacionamento entre os funcionários também começarão a aparecer com o passar do tempo e o desenvolvimento da equipe e seus treinamentos.
Gostou do nosso artigo de hoje que trata sobre o horário flexível de trabalho para trabalhadores pcd? Colocar esse assunto em pauta é garantir que ele seja levado para diversas pessoas, a fim de que elas aprendam e implementem em suas vidas pessoais a necessidade de entender sobre a inclusão de pcds em nossa sociedade de forma geral. Não deixe que a sua empresa fique de fora da inovação que está ocorrendo nas empresas inclusivas.
A Iigual já incluiu mais de 20 mil pessoas com deficiência no mercado de trabalho. A consultoria nasceu da experiência de vida do casal fundador Andrea Schwarz e Jaques Haber, quando Andrea se tornou cadeirante em 1998 aos 22 anos.
Somos especializados em ações de Inclusão e Diversidade com foco em recrutamento e seleção, palestras, treinamentos, acessibilidade física e digital, Censo da Inclusão e Diversidade e consultoria em D&I.
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Jaques Haber