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Quando é obrigatória a contratação de pessoas com deficiência

admin by admin
31 de agosto de 2021
in Inclusão, Notícias, RH Inclusivo
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Muitos empresários e profissionais de RH se preocupam com as leis referentes à contratação de novos funcionários. Para que a empresa permaneça dentro dos padrões estabelecidos por lei, é necessário uma alta fiscalização interna em vários segmentos.

No que diz respeito a contratação, existem as leis trabalhistas que norteiam os profissionais de RH e os empresários, para que eles possam realizar essas contratações da melhor forma  possível e dentro da lei. Caso o contrário, o não cumprimento da lei pode acarretar em prejuízos e processos para os empregadores.

Algo que pode gerar algumas dúvidas para os profissionais de RH é a contratação de pessoas com deficiência. Talvez alguns profissionais conheçam as leis que regem a contratação desses profissionais.

Mas como boa parte das empresas ainda se escusam em contratar profissionais PCDs, existe um déficit muito grande de contratações, bem como de conhecimento necessário para realizar essas contratações.

Muitas empresas que contratam pessoas com deficiência, realizam essas contratações apenas por que são obrigadas a fazer isso. Mas é importante ressaltar que as empresas podem ter muito mais benefícios se contratarem pessoas com deficiência além da obrigatoriedade.

Contratar pessoas com deficiência pode proporcionar um ambiente com profissionais diversos. Essa diversidade, por sua vez, proporciona múltiplas experiências e conhecimento que podem enriquecer a cultura da empresa.

Por mais que seja apropriado contratar pessoas com deficiência, além da obrigatoriedade, é necessário entender mais a respeito das leis que estabelecem essa obrigatoriedade. Diante disso, preparamos esse artigo que vai te ajudar a entender mais a respeito desse assunto.

Quando é obrigatória a contratação de pessoas com deficiência

O que diz a lei de cotas?

A Lei nº 8.213, instituída em 1991, é mais conhecida como a lei de cotas. Essa lei foi instituída para que as empresas fossem obrigadas a separar uma parte das suas vagas para contratar pessoas com deficiência.

Mas por que essa lei foi criada? Antes da criação da lei, as empresas dificilmente contratavam PCDs. Por conta do preconceito e do pensamento equivocado que pessoas com deficiência não tinham capacidade de trabalhar de forma eficaz, as empresas se recusaram a realizar a contratação de pessoas com deficiência.

Desde que a lei de cotas foi criada, tem ocorrido um aumento significativo na contratação de pessoas com deficiência. Porém, mesmo com esse aumento, os números ainda estão bem longe do ideal.

Mas o que diz  a lei a respeito da contratação de PCDs? A lei de cotas exige que empresas que possuem mais de 100 funcionários contratem pessoas com deficiência de forma percentual.

Isso significa que empresas com 101 a 200 funcionários, precisam preencher esse número com 2% de funcionários PCDs.

Empresas com 201 a 500 funcionários, precisam preencher esse número com 3% de funcionários com deficiência.

As empresas com 501 a 1000 colaboradores, precisam preencher as suas vagas com 4% de trabalhadores com deficiência.

Já as empresas com mais de 1000 funcionários, precisam contratar 5% desse número de trabalhadores com deficiência.

É importante ressaltar que empresas que possuem matriz e filial devem contabilizar o número total de funcionários de todas as unidades da empresa, para que possam chegar a porcentagem equivalente ao número de funcionários que devem ser contratados.

Além disso, empresas com menos de 100 funcionários não são obrigadas a contratar pessoas com deficiência, mas isso não deve impedi-las de disponibilizar oportunidades para esses profissionais.

As empresas podem colher muitos benefícios por contratar profissionais com deficiência, mesmo que já tenham preenchido o número de cotas, ou mesmo que não sejam obrigadas por lei a fazer isso.

Qual o conceito de pessoa com deficiência para preencher as vagas de cotas?

Muitas empresas têm dúvidas sobre quem pode ser considerada uma pessoa com deficiência. Alguns anos depois que a lei de cotas foi instituída, foi criado um decreto para esclarecer informações sobre pessoas com deficiência.

Esse decreto conceitua a pessoa com deficiência, como qualquer pessoa que tenha perda ou anormalidade de uma função ou estrutura anatômica, fisiológica ou psicológica que incapacite o desempenho de atividades dentro dos padrões considerados “normais”.

Sendo assim, todas as pessoas que se enquadrem nessa descrição, seja por uma deficiência visível ou invisível, pode ser considerada uma pessoa com deficiência.

É importante ressaltar que a lei estipula igualdade salarial para os funcionários com deficiência. Bem como inclusão desses profissionais na empresa e os meios de acessibilidade que irão proporcionar a realização das suas tarefas de forma eficaz.

Fiscalização da lei de cotas

A um tempo atrás era muito difícil realizar a fiscalização das empresas, para verificar se elas estavam cumprindo com a lei de cotas. Diante disso, muitas empresas deixaram de contratar as pessoas com deficiência para preencher as vagas estabelecidas por lei.

Porém, nos últimos anos com a criação do eSocial, essa fiscalização ficou mais fácil e mais efetiva. O eSocial é uma plataforma digital do governo onde as empresas fazem o registro dos funcionários de forma digital.

As empresas podem ver no próprio sistema do eSocial se precisa contratar pessoas com deficiência, de acordo com o número de funcionários já registrados e quantas pessoas com deficiência devem contratar para preencher a porcentagem de cotas.

Também ficou mais fácil para o governo realizar essa fiscalização e punir por meio de multas às empresas que são obrigadas, mas não contratam pessoas com deficiência.

Quando é obrigatória a contratação de pessoas com deficiência

Como realizar a contratação de PCDs

A contratação de pessoas com deficiência é basicamente igual à contratação de pessoas sem deficiência. Porém ,você precisa se atentar a alguns detalhes para realizar essa contratação de forma eficaz.

Se você nunca realizou a contratação de pessoas com deficiência, talvez fosse apropriado pedir a ajuda de uma empresa de consultoria especializada em PCDs. Uma consultoria pode te esclarecer todas as dúvidas a respeito da contratação de funcionários com deficiência e pode te ajudar a realizar essa contratação.

Se você gostou do nosso artigo que esclarece a obrigatoriedade da contratação de PCDs, compartilhe com os seus amigos empresários, e busque sempre promover a inclusão dentro da sua empresa.

A Iigual já incluiu mais de 20 mil pessoas com deficiência no mercado de trabalho. A consultoria nasceu da experiência de vida do casal fundador Andrea Schwarz e Jaques Haber, quando Andrea se tornou cadeirante em 1998 aos 22 anos.

Somos especializados em ações de Inclusão e Diversidade com foco em recrutamento e seleção, palestras, treinamentos, acessibilidade física e digital, Censo da Inclusão e Diversidade e consultoria em D&I.

Conheça mais sobre o nosso trabalho e acesse as redes dos nossos fundadores:

Andrea Schwarz

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SOBRE A IIGUAL

Somos uma consultoria com foco na inclusão e diversidade no mercado de trabalho. Ao longo de 20 anos de atuação já ajudamos a incluir mais de 18.000 pessoas com deficiência em cerca de 1.000 grandes empresas. Nosso propósito é construir um mercado de trabalho inclusivo com oportunidades iguais para todos. Inclusão, Diversidade, Empatia, Respeito, Oportunidade e Igualdade estão no DNA da iigual. Venha mudar o mundo com a gente 🙂

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