O preconceito e a discriminação para com as pessoas com deficiência se inicia justamente quando tendemos a acreditar que tudo que envolve a pcd deve ter algum tipo de tratamento diferenciado. Porém, a luta diária que há tanto tempo vem sendo traçada, é justamente no sentido de que essas pessoas possam ser livres e viver suas vidas normalmente, assim como as pessoas sem deficiência.
São basicamente ínfimas as diferenças de tratamento dispensada aos trabalhadores pcd, e essa também é uma forma de desmistificar um pouco dessa realidade de diferenciação de tratamento.
Se o objetivo é tornar a sociedade mais igualitária, a diferença deve ser somente no que tange às possibilidades de independência e autonomia, como é o caso da garantia das acessibilidades, que são capazes de tornar essa independência real. Desmistificar alguns conceitos e crenças sociais é a única forma possível de promover inclusão social. Diante disso, quer conhecer as únicas diferenças de tratamento dispensadas ao pcd na CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas)? Será que a falta no trabalho é abrangida nessas diferenças?
Fique com a gente para saber mais.
Qual tratamento diferenciado é dispensado à pcd na CLT:
Em primeiro lugar é necessário fazermos um paralelo para explicar o que é a Lei de Cotas e como ela obriga as empresas a contratarem pessoas com deficiência ou trabalhadores reabilitados pelo INSS.
A lei que trata das cotas em empresas surgiu em 1991, mas foi regulamentada através de decreto no ano de 2004. A lei prevê a obrigatoriedade da destinação de 2% a 5% das vagas nas empresas que tiverem mais de 99 funcionários, sendo dividida da seguinte forma:
- De 100 a 200 empregados – 2% de trabalhadores com deficiência;
- De 201 a 500 empregados – 3% de trabalhadores com deficiência;
- De 501 a 100 empregados – 4% de trabalhadores com deficiência;
- Acima de 1000 empregados – 5% de trabalhadores com deficiência (cota fixa).
A lei prevê a obrigatoriedade da contratação, mas não garante estabilidade no emprego para a pcd. Esse é um dos principais questionamentos quando falamos da inclusão nas empresas. Grande parte da sociedade acredita que os pcds têm garantia à estabilidade, mas essa não é a realidade.
Quando uma empresa dispensa um empregado pcd, seja por justa causa ou não, ela está obrigada a substituir esse empregado por outro que seja pcd, ou reabilitado do inss.
Em linhas gerais, não há o que se falar em diferenças de direitos pela lei entre trabalhadores sem deficiência e os pcd.
Como citado acima, a única garantia oferecida pela lei, é que a empresa cumpra os requisitos da acessibilidade, que permitem que o empregado desenvolva seu serviço de forma autônoma e independente. Essas acessibilidades são conhecidas como arquitetônicas, atitudinais, sociais, entre outras.
A empresa que garante a acessibilidade e inclusão cumpre um papel social muito importante, e enseja a mudança em todo o cenário empresarial.
Quando falamos em tratamento diferenciado previsto pela clt, o único que realmente se destaca é o fato de que o trabalhador pcd pode sacar seu FGTS caso haja uma solicitação médica para que essa pessoa coloque alguma prótese, por exemplo.
É importante ressaltarmos ainda, que essa hipótese é permitida ainda que o trabalhador pcd não esteja empregado.
No que diz respeito às faltas, em nada a CLT diferencia o seu tratamento. Quer entender um pouco mais como funciona a lei trabalhista nas faltas?
As faltas e a lei trabalhista
Para falar sobre as faltas, primeiro precisamos dividi-las em justificadas e injustificadas.
No artigo 473 da referida lei, podemos avaliar as faltas justificadas e como elas se delimitam.
Esse instituto prevê que o empregado pode se ausentar sem prejuízo ao salário, sendo elas as seguintes: falecimento, casamento, nascimento, doação de sangue, alistamento como eleitor, alistamento militar, exame vestibular, questões de justiça (jurado ou testemunha), greve sindical, exame pré natal, consultas médicas, e exames preventivos. Nessa vasta gama de opções, não deve haver nenhum tipo de desconto salarial.
Além destas, ainda são possíveis outras situações de faltas justificadas, desde que presentes nas convenções coletivas.
Quando a falta é injusta ou injustificada, é totalmente legal o desconto no salário referido ao dia que o empregado deixou de comparecer na empresa, e pode afetar o DSR, e até mesmo as férias. De acordo com o artigo 130 da CLT, as férias serão proporcionais e obedecerão a seguinte regra:
- 30 dias corridos quando não houver mais do que 5 faltas;
- 24 dias corridos quando não houver entre 6 e 14 faltas;
- 18 dias corridos quando houver tido de 15 a 23 faltas;
- 12 dias corridos quando houver tido de 24 a 32 faltas.
A adoção e aplicação desses artigos é feita a todos os empregados sem distinção, não importando aqui a condição de empregado pcd.
A desinformação afeta a vida de milhares de pcds diariamente, e infelizmente poucas pessoas se interessam por aprender mais sobre esse tema.
Entender sobre esses aspectos nos leva a compreender um pouco da realidade de cada pessoa que já passou por alguma discriminação e sofrimento, e acima de tudo nos mostra a importância de discutirmos e trazermos à tona temas tão importantes e atuais.
O capacitismo como preconceito e discriminação se manifesta principalmente quando uma pessoa subestima a capacidade da outra pelo simples fato de ela ser pessoa com defciência.
Entender o que é capacitismo é muito importante, principalmente pelo fato de que, por não ser muito conhecido, acabamos praticando de forma involuntária. Como é o caso dos vieses inconscientes, o capacitismo também pode ser evitado quando compreendido e estudado.
A cultura capacitista ainda se manifesta muito na vida das pessoas com deficiência, por isso precisamos aprender como superar o capacitismo, pois involuntariamente ele pode atrapalhar a autonomia da PCD, especialmente dentro da empresa.
Gostou do nosso artigo de hoje sobre falta no trabalho? Aqui pudemos desmistificar uma série de crenças acerca da pcd e o mercado de trabalho. Compartilhe com seus amigos.
A Iigual já incluiu mais de 20 mil pessoas com deficiência no mercado de trabalho. A consultoria nasceu da experiência de vida do casal fundador Andrea Schwarz e Jaques Haber, quando Andrea se tornou cadeirante em 1998 aos 22 anos.
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Jaques Haber