Muitas pessoas sequer sabem da existência da carteira de pessoa com deficiência. Então, se assim como muitos, você ainda tem dificuldade de entender sobre esse tema, descubra onde tirá-la. Desse modo, conheça o passo a passo de todo o processo.
O que é a carteira de pessoa com deficiência?
A carteira de pessoa com deficiência é uma modalidade gratuita de carteira de identidade civil, como todas as outras, mas com a destinação específica às pessoas com deficiência.
Já a diferença entre o RG de pessoas sem deficiência consiste em um sinal impresso com a indicação de Pessoa com Deficiência.
Além disso, o documento ainda acompanha um crachá que descreve mais informações sobre a deficiência da pessoa, com a sua identificação no CID- Classificação Internacional de Doenças.
Também descreve se há a necessidade de remédio de uso contínuo, o contato de alguma pessoa próxima caso haja necessidade de urgência.
A emissão da carteira diferenciada para pessoa com deficiência foi instituída pela Lei Estadual n°7.821 de 20 de dezembro de 2017, tendo como prerrogativa a maior independência e proteção em casos de abordagem policial.
São casos de abuso de autoridade, por exemplo, situações em que a pessoa é abordada pelo policial e possui alguma deficiência auditiva ou na fala.
Muitas vezes os policiais acabavam cometendo excessos devido a essas deficiências que eles não sabiam como averiguar. Com a identificação no próprio documento, fica mais fácil a abordagem de forma humana.
A quem se destina a carteira de pessoa com deficiência e o crachá?
A carteira de pessoa com deficiência se destina a este grupo de forma exclusiva. Pode ser dada para aqueles que possuem alguma deficiência física, intelectual, visual e auditiva.
Deficiência visual
É necessário anexar um relatório feito por um oftalmologista. Para se enquadrar na lei de cotas, a visão deve ser igual ou menor que 0,05 no melhor olho. Portanto, isso inclui:
- pessoas cegas;
- com baixa visão;
- visão monocular;
Deficiência auditiva
Aqui, deve constar uma cópia da audiometria. Para ter direito às cotas, a perda auditiva deve ser de 41 Db ou mais e podem se apresentar da seguinte forma:
- pessoa com perda da audição bilateral;
- perda da audição parcial;
- perda da audição total;
Deficiência física
Embora este não seja o termo mais correto para utilizar, a deficiência física é toda aquela que compreende limitações nos movimentos, ou alteração parcial ou completa de um ou mais segmentos do corpo humano.
Porém, o termo abrange todas as deficiências, inclusive, as intelectuais, já que a palavra física está ligada à fisiologia, ou seja, todo o corpo é “físico” e todas as deficiência estão abrangidas no corpo. Dentre elas, por exemplo:
- paraplegia;
- tetraparesia;
- triplegia;
- paraparesia;
- monoplegia;
- monoparesia;
- tetraplegia;
- hemiparesia;
- ostomia;
- triparesia;
- hemiplegia;
- ausência de um membro;
- nanismo;
- paralisia cerebral;
- membros com deformidade adquirida ou congênita, as estéticas não se enquadram, pois não apresentam dificuldades no desempenho das funções.
Deficiência intelectual
É preciso anexar o laudo de um psiquiatra ou psicólogo sobre a condição. Para fins da lei de cotas, é vital comprovar o funcionamento intelectual inferior à média antes dos 18 anos. Desse modo, isso inclui:
- síndrome do X frágil;
- síndrome de down;
- síndrome do álcool fetal;
- erros inatos do metabolismo;
- síndrome de Rett;
- discalculia;
- Transtorno do Espectro Autista.
Onde tirar a carteira de pessoa com deficiência?
Os procedimentos para obter a carteira de pessoa com deficiência são iguais ao RG de pessoas sem deficiência. Em seguida, é necessário se dirigir a uma unidade do Poupatempo e apresentar alguns documentos essenciais.
Nas cidades em que não houver esse órgão, a solicitação deve ser feita na delegacia de polícia. Para isso, então, siga o passo a passo abaixo:
- agende o seu atendimento no posto (via site ou teleatendimento);
- vá em um dos postos de Identificação Civil com a documentação exigida;
- a entrega será feita nos pontos de identificação.
Como é o processo para emitir a carteira de pessoa com deficiência?
Você pode emitir a carteira de pessoa com deficiência em qualquer um dos postos da sua cidade onde são feitos os RG. Porém, a depender de como estão seus documentos médicos, como laudos e outros, pode ser preciso emitir primeiro o certificado.
Desse modo, você consegue emitir o certificado da pessoa com deficiência de forma virtual. Assim, não é preciso ir até o INSS. Então, se você recebe algum benefício de prestação continuada ou teve uma deficiência reconhecida, entre no link acima e:
- acesse o menu Meu INSS;
- cadastre seu CPF e sua senha;
- clique na aba do que você precisa;
- digite certificado da pessoa com deficiência.
Lembre-se que a norma que regula os sistemas de cadastro podem ser levemente diferentes entre os estados. Portanto, fique atento e na dúvida, saiba que o direito a inserção da identificação de deficiência é de âmbito nacional.
Os sistemas de cadastro
Os sistemas de cadastros, de forma geral, servem como base para mapear diferentes públicos. Assim, a carteira em questão, visa descobrir, por exemplo, qual a faixa etária da pessoa com deficiência, entre, outros dados que norteiem a realidade.
Isso porque, esses dados e informações são cruciais para fazer políticas públicas mais assertivas. Com isso, portanto, melhorar o acesso e o bem-estar de todos
Inclusive, há o relato de pessoa que tem uma condição que não se encaixa em nenhum cid aceito para a carteira diferenciada, mas que ao buscar uma segunda via do documento, descobriu que pode incluir os dados da hiperidrose no sistema.
Ou seja, por mais que a pessoa não tenha uma deficiência, portanto, não possa tirar a carteira em específico, no sistema em si, já fica registrado a condição que a pessoa possui.
Documentos essenciais para tirar a carteira
Veja a seguir, então, o que é necessário para tirar a sua carteira:
- certidão de nascimento no caso de brasileiro solteiro original ou autenticada;
- certidão de casamento no caso de brasileiro casado original ou autenticada;
- certificado de Naturalização no caso de brasileiros naturalizados original ou autenticada;
- certificado de Igualdade de Direitos e Obrigações Civis para portugueses com igualdade de direitos e obrigações civis original ou autenticada;
- laudo médico que indique a deficiência de acordo com seu respectivo registro no CID original ou autenticado.
Documentos opcionais para tirar a carteira
Também há alguns documentos que são opcionais, por exemplo:
- CPF;
- NIS (Número de Identificação Social);
- CNS (Cartão Nacional de Saúde);
- título de Eleitor;
- documento de Identidade profissional expedido por órgão ou entidade autorizada;
- número da Carteira de Trabalho e Previdência Social -CTPS;
- carteira Nacional de Habilitação -CNH;
- certificado militar;
- resultado do exame com tipo sanguíneo;
- laudo médico sobre o uso de medicamentos de uso contínuo e de tipo de alergia, caso a pessoa queira indicar.
Qual é a importância da carteira de pessoa com deficiência?
A carteira de pessoa com deficiência ou diferenciada é essencial para que no futuro ela possa servir de prova nas instituições. Em outras palavras, antes de ser aprovada como lei, ela foi um projeto.
Dessa forma, o projeto prevê que a inserção de pessoa com deficiência terá fé pública. Embora, ainda não seja o caso de ter validade como critério único para a obtenção de benefícios. Contudo, o que se espera é que ela possa vir a se tornar isso.
Pois, desse modo, haverá menos burocracia. Bem como, menos exigências que possam, por exemplo, dificultar o acesso das pessoas com deficiência ao seus direitos.
A carteira diferenciada é opcional
Colocar a expressão pessoa com deficiência na cédula de identidade é, aliás, opcional. Ou seja, a emissão desse tipo de identidade só será feita a pedido do interessado.
Além disso, quem opta por fazer a carteira, também escolhe se quer ou não colocar a deficiência específica que possui e outros dados médicos. Ainda mais, a carteira de identidade diferenciada pode ajudar na hora de conseguir emprego. Vale adicionar ainda:
- o serviço é disponível para a 1ª e 2ª via;
- ao solicitar a carteira, também será solicitado o crachá;
- a carteira e o crachá se destinam apenas aos cidadãos com deficiência;
- o processo para tirar a carteira de pessoa com deficiência é igual ao de uma pessoa sem deficiência;
- o cidadão estará isento de pagamento de taxas para segunda via;
- crachá é um documento adicional com a especificação do tipo de deficiência segundo o CID;
- a carteira é válida em todo o Brasil.
Agora que já sabe tudo sobre onde tirar a carteira, portanto, já pode solicitar a sua ou ajudar alguém a solicitá-la. Esse é o passo inicial para conseguir um emprego, por exemplo. Aliás, a IIGUAL pode auxiliá-lo nesse processo.
Conheça a IIGUAL
A Iigual já incluiu mais de 20 mil pessoas com deficiência no mercado de trabalho. Aliás, a consultoria nasceu da experiência de vida do casal fundador Andrea Schwarz e Jaques Haber, quando Andrea se tornou cadeirante em 1998 aos 22 anos.
Somos especializados em ações de diversidade e inclusão com foco em recrutamento e seleção, palestras, treinamentos, acessibilidade física e digital, Censo da Inclusão e Diversidade e consultoria em D&I.