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O que acontece se a empresa descumprir a Lei de Cotas

admin by admin
4 de maio de 2021
in Inclusão, RH Inclusivo
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Não é novidade para ninguém que desde 1991 vigora a Lei de Cotas n° 8213 em nosso território nacional. Estar meramente por dentro da sua existência não diz muito sobre o seu conhecimento, por isso nesse artigo iremos tratar de alguns aspectos principais que envolvem essa lei e quais as consequências de seu descumprimento de acordo com o direito brasileiro aplicável atualmente.

O que acontece se a empresa descumprir a Lei de Cotas

O que é disciplinado na Lei de Cotas

A lei de cotas n°8213/91 prevê que todas as empresas de grande porte devem destinar uma parte de suas vagas às pessoas com deficiência. O número em porcentagem varia de 2% a 5%, devendo ser dividido da seguinte forma:

  • De 100 a 200 empregados – 2% de trabalhadores com deficiência;
  • De 201 a 500 empregados – 3% de trabalhadores com deficiência;
  • De 501 a 1000 empregados – 4% de trabalhadores com deficiência;
  • Acima de 1000 empregados – 5% de trabalhadores com deficiência (cota fixa).

O surgimento da lei surgiu como uma tentativa de integração da pessoa com deficiência ao ambiente de trabalho, conforme garantido pelos direitos sociais do cidadão, o acesso ao trabalho. Embora criada em 1991, a lei de cotas foi regulamentada em 2004, trazendo de forma definitiva quais eram as deficiências abrangidas pela lei, e dentre elas foram definidas as seguintes:

Deficiência visual:

  • Pessoas Cegas;
  • Pessoas com Baixa Visão;
  • Pessoa com Visão Monocular;

   Deficiência auditiva:

  • Pessoa com perda da audição bilateral;
  • Pessoa com perda da audição parcial;
  • Pessoa com perda da audição total;

               Deficiência física:

Embora este não seja o termo mais correto para utilizar, entendemos que a deficiência física é toda aquela que compreende limitações nos movimentos, ou alteração parcial ou completa de um ou mais segmentos do corpo humano. Porém, o termo deficiência física abrange todas as deficiências, inclusive as intelectuais, vez que a palavra física está ligada à fisiologia, ou seja, todo o corpo é “físico”, e todas as deficiência estão abrangidas no corpo.

  • Paraplegia;
  • Paraparesia;
  • Monoplegia;
  • Monoparesia;
  • Tetraplegia;
  • Tetraparesia;
  • Triplegia;
  • Triparesia;
  • Hemiplegia;
  • Hemiparesia;
  • Ostomia;
  • Ausência de um membro;
  • Nanismo;
  • Paralisia cerebral;
  • Membros com deformidade adquirida ou congênita. Deformidades estéticas não se enquadram pois não apresentam dificuldades no desempenho das funções. 

                 Deficiência intelectual:

É necessário anexar o laudo produzido por psiquiatra ou psicólogo que especifique a condição. Para fins da lei de cotas, é necessário comprovar o funcionamento intelectual inferior à média, com manifestação anterior aos 18 anos.

  • Síndrome do X frágil;
  • Síndrome de down;
  • Síndrome de Rett;
  • Discalculia;
  • Síndrome do álcool fetal;
  • Erros inatos do metabolismo;
  • Transtorno do Espectro Autista.

                  Deficiência múltipla:

É a associação de duas ou mais deficiências em uma pessoa.

                   Mobilidade reduzida:

Diz respeito às pessoas que não apresentam nenhum tipo de deficiência, mas que, por algum motivo tenham dificuldade de se movimentar, podendo ser por uma causa transitória ou permanente, gerando redução na mobilidade e flexibilidade, bem como na coordenação motora e cognitiva.

O que acontece se a empresa descumprir a Lei de Cotas

Existem consequências para quem descumprir a destinação de vagas para pessoas com deficiência?

Para as empresas que possuem donos “cuca fresca” que não se preocupam com as obrigatoriedades impostas pela Lei de Cotas, é melhor repensar as atitudes, antes que seja tarde demais. De acordo com a própria legislação, o descumprimento do preceituado em lei pode ter graves e sérias consequências.

As penalidades são variáveis de acordo com a infração cometida pela empresa.

Ao contrário do que todos pensam, existe um órgão responsável por fiscalizar e analisar se as empresas estão ou não cumprindo as obrigações para com os funcionários PCDs. Esse órgão é conhecido como Secretaria Regional do Trabalho, e ela é responsável por notificar a empresa caso saiba de algum descumprimento, para possíveis regularizações. Esse informativo serve, tão somente, para que a empresa fique ciente das irregularidades e as arrume o mais rápido possível. Se mesmo com a notificação a empresa se negar a arrumar, estará sujeita a multas diárias até eventual regularização da situação.

  • Se a empresa não destinar as vagas corretamente: Terá a incidência de multas, que será calculada de acordo com o número de profissionais PCD que a empresa deveria contratar mas não contratou. Geralmente a multa se aplica sobre cada vaga que deixou de ser preenchida, e o valor inicial atualmente é de $2.411,28 (dois mil quatrocentos e onze reais e vinte e oito centavos). Uma mesma empresa pode chegar a dever milhares de reais, dependendo de quantas vagas deixaram de ser ocupadas. 
  • Além da sanção pecuniária, um outro tipo de punição que incomoda muito mais os empresários, é a perda de clientes e a imagem comprometida da empresa. A partir do momento que uma empresa tem obrigação legal de cumprir determinada situação, se ela não cumpre começa a ser vista com maus olhares por aqueles que esperavam o mínimo dela. As consequências do descumprimento legal são dolorosas, e a sociedade está sempre atenta aos seus fornecedores. A maioria dos clientes não está afim de comprar de empresas que infringem regras e que são vistas de forma negativa. Uma consequência gravíssima  da perda de clientes é a perda de lucros da empresa, que podem levar inclusive à falência, e tudo isso como reflexos de um descumprimento legal. 
  • Perda de talentos: a empresa inclusiva ganha muito com o ambiente diverso e representativo. A troca de experiências é um grande exemplo de impulsionamento de empresas que se desenvolveram através da diversidade. Quando os colaboradores de uma empresa não precisam lidar com a inclusão, o ambiente se torna monótono e restritivo, trazendo como consequência um ambiente discriminatório e capacitista. 

Dessa forma, conseguimos evidenciar de forma pontual algumas das consequências negativas de quem descumpre a lei de cotas, recebendo inclusive amparo da LBI, Lei Brasileira de Inclusão, que criminaliza algumas condutas sofridas por pessoas com deficiência nas empresas e em outros ambientes. 

Precisamos abrir os olhos para as coisas que realmente importam, obedecendo e entendendo o motivo de criação de cada lei. Somente a partir da empatia podemos enxergar a realidade do outro. 

Gostou do nosso artigo sobre o que acontece se a empresa descumprir a lei de cotas? As consequências parecem ser bem gravosas, principalmente quando envolvem dinheiro, e a imagem de uma empresa.

A Iigual já incluiu mais de 20 mil pessoas com deficiência no mercado de trabalho. A consultoria nasceu da experiência de vida do casal fundador Andrea Schwarz e Jaques Haber, quando Andrea se tornou cadeirante em 1998 aos 22 anos.

Somos especializados em ações de Inclusão e Diversidade com foco em recrutamento e seleção, palestras, treinamentos, acessibilidade física e digital, Censo da Inclusão e Diversidade e consultoria em D&I.

Conheça mais sobre o nosso trabalho e acesse as redes dos nossos fundadores:

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SOBRE A IIGUAL

Somos uma consultoria com foco na inclusão e diversidade no mercado de trabalho. Ao longo de 20 anos de atuação já ajudamos a incluir mais de 18.000 pessoas com deficiência em cerca de 1.000 grandes empresas. Nosso propósito é construir um mercado de trabalho inclusivo com oportunidades iguais para todos. Inclusão, Diversidade, Empatia, Respeito, Oportunidade e Igualdade estão no DNA da iigual. Venha mudar o mundo com a gente 🙂

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