Uma dúvida muito comum do empregado PCD é sobre a estabilidade nas empresas. Por isso, é essencial conhecer os direitos das pessoas com deficiência para entender o tema. Então, veja como isso funciona no dia a dia.
O empregado PCD tem estabilidade ou não?
O empregado PCD não tem direito a estabilidade no emprego. Porém, a melhor resposta para essa pergunta na realidade seria sim e não. Isso porque, o fato de ser uma pessoa com deficiência em si, não oferece garantia no emprego.
Contudo, em casos onde a lei garante a estabilidade provisória para os empregados, em geral, valem os mesmos direitos. Em outras palavras, nos casos em que está muito próxima à aposentadoria, gravidez, doença ou por exercer liderança em sindicato, entre outros.
O que é estabilidade em uma empresa?
A estabilidade é uma condição temporária que garante aos trabalhadores não serem demitidos sem justa causa. Contudo, ela se aplica apenas em alguns casos, por exemplo, para as gestantes.
O objetivo é trazer mais segurança para as pessoas em ambiente de trabalho. Com isso, a empresa deve manter o funcionário e oferecer o suporte para conseguirem lidar com a situação.
Como funciona?
Essa condição possui algumas regras para cada situação. Então, é preciso entender em qual você se encaixa antes. Portanto, são elas:
- Gravidez;
- Doença adquirida no trabalho;
- Funcionários que estejam em pré-aposentadoria;
- Integrantes da CIPA;
- Líderes de sindicatos.
Em casa um desses casos há um tempo de garantia para os trabalhadores. Mas, é essencial lembrar que nesse período eles devem atender todas as leis para evitar uma demissão com justa causa.
Como mostrado, o empregado PCD não tem direito legal de estabilidade. O que acontece é que possuem uma reserva de vagas nas empresas, mas não há garantia de não ser demitido sem justa causa.
Então, o empregado com deficiência pode ser demitido?
O empregado com deficiência pode passar por uma demissão sem justa causa. Contudo, para a demissão ser válida, a empresa deverá contratar outra pessoa também com deficiência para ocupar a vaga. Do contrário, a demissão pode ter seu efeito nulo.
Isso porque, as vagas para pessoas com deficiência são parte de um sistema da lei que define cotas que o empregador deve cumprir. Então, a demissão não isenta a empresa de cumprir com as vagas de reserva, por exemplo.
Como funciona a Lei de Cotas para o empregado PCD?
A Lei 8.213/1911, conhecida como Lei de Cotas, garante mais equidade de oportunidades. Isso porque, garante que as empresas com 100 ou mais funcionários devem ter ao menos de 2% a 5% de empregado PCD.
Caso a empresa não cumpra a Lei, acontece a condenação para pagar multa por danos morais coletivos. Além disso, há um período para que ela possa realizar a contratação.
Deficiências
Há alguns tipos de deficiência que se enquadram na Lei de Cotas. Assim, a empresa se baseia para realizar as contratações. Então, veja quais são elas a seguir:
- física;
- auditiva;
- intelectual;
- visual;
- múltipla;
- Transtorno de Espectro Autista.
As vagas para PCD podem ser ocupadas por pessoas com qualquer um dos tipos de deficiência. Mas, é preciso que ela se sinta segura e preparada para atender às funções desejadas.
Qual é a importância da Lei de Cotas para o empregado PCD?
Ter a garantia da inserção do empregado PCD no mercado de trabalho é essencial. Por isso, criou-se a Lei de Cotas que oferece essa abertura às pessoas com deficiência. Além disso:
- Melhora o clima da empresa;
- Amplia as visões sobre os clientes;
- Gera empatia;
- Melhora a comunicação das equipes.
Em geral, as empresas que já possuem PCDs em seus times notam uma grande melhora nas relações. Aliás, permitem que tenham uma nova visão sobre temas do dia a dia e no contato com os clientes.
Mercado de trabalho
Abrir oportunidades para as pessoas com deficiência se desenvolverem é essencial. Assim, mostrando que estão prontas para ingressar no mercado de trabalho e somar com as empresas.
Quando o empregado PCD pode ser demitido?
O empregado PCD não tem garantia de estabilidade. Então, ele pode ser demitido sem justa causa por uma empresa. Mas, devido à Lei de Cotas, há uma condição para que isso aconteça:
- Após 90 dias da demissão a empresa deve fazer uma nova contratação de PCD;
- Caso não haja o cumprimento, a multa varia entre R$ 2,5 mil a R$ 251 mil.
Nesse caso, a Lei apenas prevê que a empresa deve ter a quantia de pessoas com deficiência. Portanto, podem acontecer demissões, desde que as vagas sejam reabertas e ocupadas por PCDs novamente.
Pandemia
Durante a pandemia da Covid-19, houve o decreto da Lei 13.979. Assim, ela proíbe a demissão do empregado nesse período, exceto para as de justa causa. Com isso, garantindo certa estabilidade para as pessoas.
Com a pandemia, o número de demissões em todo o país aumentou. Portanto, a ação do Governo visa reduzir os impactos do desemprego para as pessoas com deficiência, bem como, já acontece para outros casos de estabilidade.
O empregado PCD tem direitos?
O empregado PCD tanto tem direito às vagas de cotas, quanto mais alguns outros. Por exemplo, as empresas com mais de 100 funcionários devem fazer ofertas de emprego para este grupo. Além disso, elas devem apresentar níveis de hierarquia diferentes como:
- aprendiz;
- estágio;
- pleno.
A lei prevê também alguns outros quesitos a se fazer cumprir para que as pessoas com deficiência consigam executar suas funções, são elas:
- jornada especial;
- igualdade salarial;
- vale-transporte.
Isso porque, algumas deficiências exigem mais cuidados do que as outras. Portanto, se o trabalhador precisar, por exemplo, de horários mais flexíveis para atender demandas médicas, a empresa deve fazer uma jornada de trabalho especial.
Então, vale destacar que o profissional também tem direito a receber salário compatível com o cargo. Aliás, a igualdade de salário deve ser regida não apenas pelo cargo, mas também pela quantidade de horas trabalhadas.
Sobre o vale-transporte, é importante lembrar que nem todas as deficiências dão direito ao passe livre. Dessa forma, em casos onde o empregado não possua esse direito, torna-se dever da empresa pagar o vale-transporte.
Direitos do PCD na empresa
Além dessa garantia de estabilidade e da Lei de Cotas, o PCD também possui outros direitos. Assim, permite uma integração justa ao mercado de trabalho.
Todos esses direitos descritos no tópico anterior visam que o empregado tenha condições de desenvolver um bom trabalho. Bem como, seja remunerado conforme as funções que desempenha.
É essencial que o PCD conheça seus direitos e os cobre no mercado de trabalho. Além disso, é indispensável que a empresa forneça todo o suporte e acessibilidade para desenvolverem suas atividades do dia a dia.
Multas
O não cumprimento de qualquer uma das leis gera multa às empresas. Portanto, é essencial que o RH esteja atento ao número de funcionários e as suas obrigações legais com a pessoa com deficiência.
Como é fiscalizado?
A Secretaria Especial do Ministério da Economia é quem fiscaliza as empresas e garante que as leis sejam atendidas. Além disso, toda a documentação dessas contratações é verificada pelo Ministério do Trabalho.
Vistorias podem acontecer a qualquer dia e horário. Então, é essencial que as empresas cumpram a lei para evitar as multas que acontecem com o não cumprimento delas.
Garantia do empregado PCD
A fiscalização acontece para o empregado ter seus direitos garantidos. Em especial, quanto aos demais benefícios que recebem já no mercado de trabalho, por exemplo, a jornada especial.
Mesmo que seja uma obrigação legal, é essencial que as empresas entendam a importância de incluir PCDs em seu time. Bem como, estejam preparadas para atender suas necessidades e entregar um espaço para que se desenvolvam.
Quando a estabilidade foi garantida por lei ao empregado PCD?
A estabilidade se tornou uma garantia por lei ao empregado PCD apenas no período de pandemia. Ou seja, em breve, o decreto pode ser revogado e as empresas recebem a permissão de fazer a demissão sem justa causa.
É preciso que o funcionário esteja atento a todos os seus direitos e mantenha contato com o RH. Assim, pode comunicar quais suas necessidades para desenvolver um ótimo trabalho.
O que as empresas ganham ao contratar uma pessoa com deficiência?
As empresas que contratam pessoas com deficiência ganham tanto de forma objetiva quanto subjetiva. Isso porque, há benefícios fiscais para quem está contratando e também há multas para quem não cumpre as cotas exigidas por lei.
Essas multas podem passar de 200.000 reais. Além disso, há muitos ganhos subjetivos na igualdade de direitos, pois cada vez mais os consumidores e clientes valorizam empresas que têm responsabilidade social, éticas e diversas.
Ou seja, é ótimo para a imagem da empresa garantir os direitos das pessoas com deficiência. Então, por mais que alguns empregadores ainda resistam a fazer o que a lei exige, elas ganham muito com isso.