Conhecer os direitos do trabalhador é crucial para os profissionais saberem quais são e as situações onde se fazem presentes. Por isso, veja a seguir seus principais detalhes e entenda como usá-los ao ingressar no mercado de trabalho.
Quais são os principais direitos do trabalhador?
Os principais direitos do trabalhador envolvem propiciar para eles um serviço justo e um ambiente capaz de lhes dar o básico para exercer as suas funções. Dessa forma, confira tudo o que a lei lhe assegura para que você possa cumprir as suas funções do melhor modo.
Registro na carteira de trabalho
O artigo 29 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) determina que após admitir o funcionário, a empresa tem que reconhecer o emprego. Assim, ela tem que registrá-lo em sua carteira de trabalho, onde deve conter todos os dados que se relacionam a vaga, como:
- data de início do trabalho;
- cidade;
- função;
- salário;
- condições especiais.
Nesse sentido, o empregador pode segurar a carteira física por no máximo 48 horas para assinar os seus dados. Então, é crucial que esse prazo seja cumprido para não caracterizar crime de retenção de documento público.
FGTS
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um dos direitos do trabalhador com CLT. Portanto, atua como uma espécie de poupança para o trabalhador, onde quem o emprega deposita todo mês um valor que se refere a 8% do salário bruto do empregado.
Esse benefício garante que se receba uma indenização pelo tempo de serviço no caso de demissão sem justa causa. Além disso, também atua como uma reserva para aposentadoria, doenças graves ou morte do titular.
13º salário
Por lei, caso você seja contratado pelo regime CLT, você tem direito a receber o 13º salário. Mas, para que se receba a garantia, ao longo do ano, é preciso que se atue por, no mínimo, quinze dias com carteira assinada.
Intervalos intrajornada
Um dos direitos do trabalhador é o intervalo intrajornada, que ocorre durante a jornada de trabalho. Então, neste período, o tempo deve se destinar a aspectos diários cruciais para que ele atenda aos direitos humanos, como, por exemplo:
- higiene;
- saúde;
- descanso;
- segurança;
- refeição.
Esses intervalos não são computados na jornada de trabalho, o que significa que não são remunerados. No entanto, há empresas que não as concede de forma regular e prefere pagá-las como horas extraordinárias trabalhadas caso não se usufrua.
Vale ressaltar que a lei prevê outros intervalos, tais como o de 15 minutos para as mulheres que prorroguem a sua jornada diária além da normal. Ainda, há regras diferentes para quem exerce outras funções e estão todas descritas na CLT.
Intervalo interjornada
O intervalo interjornada é outro dos direitos do trabalhador, onde se define o tempo mínimo exigível para descanso de 11 horas. Então, devem ser consecutivas e sem interrupção, logo, ocorre entre duas jornadas de trabalho.
Este período não é remunerado, mas se não for respeitado, o empregador será obrigado a pagar a parte do período não concedido como horas extras. Dessa forma, não deve ter prejuízo no adicional ou na multa administrativa que se aplica pela fiscalização do trabalho.
Férias
Em regra, após 12 meses de trabalho, o empregado tem direito a gozar de 30 dias de férias. Assim, só não existe se a pessoa tem como um de seus hábitos faltar e tiver um grande valor de faltas injustificadas. Portanto, serão pagas até antes do início do período.
Adicional de insalubridade
Outro dos direitos do trabalhador é o adicional de insalubridade, o qual é um aumento salarial para compensar o trabalhador exposto a agentes nocivos à sua saúde. Então, o valor do adicional varia conforme o grau de risco a que o trabalhador está exposto, como:
- valor mínimo: 10%;
- médio: 20%;
- valor máximo: 40%.
Para definir o valor do adicional, o cálculo se faz pela base no salário mínimo ou na base da categoria. Mas, para ter acesso ao adicional, o profissional tem que exercer sua atividade em ambiente nocivo à saúde, do jeito que se encontra na NR 15.
Adicional de periculosidade
O adicional de periculosidade é um benefício pago a quem trabalha exposto a riscos iminentes, que colocam em perigo a sua integridade física ou vida. Dessa forma, equivale a no mínimo 30% sobre o salário base do trabalhador.
Esse é um dos direitos que se concede a todos sempre expostos a produtos inflamáveis, explosivos ou com energia elétrica. Ou seja, são profissionais que colocam a vida em risco de maneira constante.
Seguro-desemprego
O seguro-desemprego é um direito de quem trabalha com carteira assinada e se rescinde sem justa causa. Então, o número de parcelas do benefício se baseia no tempo de trabalho:
- 3 com ao menos 6 meses trabalhados;
- 4 parcelas se tiver no mínimo 12 meses;
- 5 se trabalhou 24 meses ou mais.
A definição do valor pago pela Caixa Econômica Federal aos direitos trabalhistas considera a média dos salários dos 3 meses anteriores à demissão. Mas, a partir de 2024, o valor não será inferior ao salário mínimo vigente.
Jornada máxima de oito horas por dia
Um dos principais direitos do trabalhador é que deve cumprir uma jornada diária de oito horas. Ou seja, um total de 44 horas semanais, com exceção dos contratos atípicos que possam determinar jornadas diferenciadas e extraordinárias.
Ao ultrapassar a jornada, é crucial pagar horas extras com o acréscimo mínimo de 50%. No entanto, o valor pode ser maior, conforme o contrato de trabalho e com os acordos coletivos.
Quais são os outros direitos do trabalhador?
Os direitos do trabalhador são amplos e ainda englobam outros aspectos como descanso semanal remunerado. Além disso, devem atuar em um ambiente salubre e contar com um aviso no caso da rescisão do trabalho.