A isenção de imposto de renda para pessoas com deficiência assegura um alívio financeiro relevante a quem convive com limitações físicas, visuais, mentais ou sensoriais.
Prevista na Lei 7.713/88, essa vantagem permite que trabalhadores enquadrados nos critérios legais direcionem recursos adicionais ao tratamento e à qualidade de vida.
Para usufruir desse benefício, é essencial entender quem tem direito, como obter a declaração e como declarar corretamente no IRPF 2025. Neste guia, você encontrará informações detalhadas, fluxos de processo e boas práticas.
Quem tem direito à isenção de Imposto de Renda para pessoas com deficiência?
Têm direito à isenção os contribuintes que comprovem deficiência por meio de laudo médico PCD oficial, conforme critérios da Lei 7.713/88. Para se enquadrar, o trabalhador deve apresentar incapacidade física, mental, visual ou sensorial que dificulte ou impeça o desempenho de atividades laborais.
Além disso, tanto assalariados quanto aposentados e pensionistas podem solicitar o benefício, desde que cumpram os procedimentos legais.
Vale destacar que autistas e portadores de transtornos mentais graves também podem requerer isenção, ainda que em alguns casos seja necessária via judicial quando não contemplados diretamente pela lista de doenças.
- doenças enquadradas: câncer, tuberculose ativa, esclerose múltipla, cegueira, paralisia irreversível;
- abrangência: inclui condições permanentes e progressivas que interfiram na vida profissional;
- autistas e transtornos mentais: podem exigir parecer jurídico ou ação específica.
Critérios de deficiência segundo a Lei 7.713/88
A Lei 7.713/88 define as patologias que garantem isenção. Para isso, é preciso que o laudo comprove a gravidade e a irreversibilidade da condição. Adicionalmente, a perícia médica oficial confirma a incapacidade e a relação direta com o trabalho.
Doenças listadas e abrangência
A legislação menciona doenças específicas, mas interpretações mais amplas pelo Judiciário já incluíram condições não listadas, desde que comprovadas de forma consistente. Por isso, cada caso exige análise individual.
Como obter declaração de isenção de Imposto de Renda?
Para obter a declaração, reúna o laudo médico oficial, preencha o formulário da Receita e protocole o pedido presencialmente ou via e-CAC.
O processo inicia com a emissão do laudo médico, elaborado por profissional habilitado e contendo descrição detalhada da deficiência.
Em seguida, o contribuinte deve preencher o formulário padrão da Receita Federal, anexar toda documentação e apresentar o conjunto no centro de atendimento ou no portal eletrônico e-CAC.
Após análise, a Receita expede a declaração de isenção, com prazo médio de 30 dias.
- laudo médico com assinatura e carimbo do profissional;
- documentos pessoais (CPF, RG e comprovante de residência);
- formulário de isenção específico fornecido pela Receita.
Documentação necessária
Além do laudo, é preciso juntar cópias do CPF, do RG e comprovante de endereço atualizado. Quando o pedido for por transtornos mentais, recomenda-se incluir relatórios complementares de psicologia ou psiquiatria.
Laudo médico oficial e responsável técnico
O laudo deve detalhar o CID (Código Internacional de Doenças), grau de comprometimento e a relação direta com a capacidade laborativa. O responsável técnico precisa estar registrado no conselho de classe competente.
Quais são as exigências segundo a Lei 7.713/88?
A lei 7713/88 isenção de imposto de renda estabelece que apenas doenças graves, comprovadas por perícia, garantem isenção, sem idade ou tempo mínimo de contribuição.
Essa legislação define claramente quais condições dão direito ao benefício, mas não detalha procedimentos, ficando a cargo de instruções normativas da Receita Federal regulamentar prazos e formulários.
Além disso, eventuais alterações legais ou decisões judiciais podem ampliar o rol de doenças contempladas.
Principais pontos da Lei 7.713/88
Alguns destaque em relação a esse lei são:
- Relação direta entre doença grave e incapacidade laborativa;
- Necessidade de perícia médica oficial;
- Abrangência para aposentados, pensionistas e assalariados;
- Isenção válida para rendimentos referentes àquele tipo de atividade.
Alterações e atualizações até 2025
Nos últimos anos, o entendimento do Fisco evoluiu para reconhecer transtornos mentais graves, como autismo e esquizofrenia, ampliando o escopo de beneficiários. A cada exercício, a Receita atualiza procedimentos no programa IRPF e no portal e-CAC.
Mudanças recentes e validade
Em 2023, houve inclusão expressa de alguns distúrbios psiquiátricos, fortalecendo a isenção para públicos antes vulneráveis. O benefício é vitalício, desde que mantido o laudo e atualizada a perícia quando exigido.
Como declarar a isenção de Imposto de Renda no IRPF 2025?
Declare a isenção na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” usando o código correspondente.
No programa IRPF 2025, acesse a ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” e selecione o campo para isenção de imposto de renda para pessoas com deficiência. Insira o código designado pela Receita e informe o valor total dos rendimentos isentos.
Posteriormente, inclua o comprovante de aprovação no processo de isenção, seja por meio de protocolo ou documento oficial emitido pelo órgão.
Procedimento no e-CAC e no programa IRPF
Primeiro, faça login no e-CAC com certificado digital ou código de acesso. Em seguida, consulte o andamento do processo e, após aprovação, baixe a declaração para anexar na entrega do IRPF. No programa do IRPF, localize o código 4 na ficha de rendimentos isentos.
Cuidados ao preencher a declaração
Confira quais os principais cuidados que deve ter ao preencher a declaração:
- verifique se o valor informado corresponde exatamente ao demonstrado na declaração de isenção;
- mantenha o número de protocolo em local seguro para eventuais fiscalizações;
- inclua observações no campo “Discriminação” para detalhar a natureza do rendimento.
Quais benefícios e limites da isenção de imposto de renda 2025?
O benefício abrange rendimentos relativos à atividade laboral, sem limite de valor, mas não se estende a rendimentos de investimentos.
A isenção incide exclusivamente sobre salários, proventos de aposentadoria e pensões oriundas da deficiência, conforme perícia oficial.
Já os ganhos de capital, aluguéis ou aplicações financeiras continuam tributáveis. Dessa forma, o contribuinte deve separar claramente as fontes de rendimento no IRPF.
Rendimentos contemplados
São isentos os valores relativos a:
- salários e remunerações diretas do trabalho;
- proventos de aposentadorias ou pensões decorrentes da deficiência;
- auxílios-doença específicos vinculados à condição.
Limites de rendimento e acumulação de benefícios
Não há teto máximo para a isenção desses valores, mas não é permitida a acumulação com outras isenções semelhantes, como a de moléstias graves em dependentes. Cada caso exige análise para evitar sobreposição de benefícios.

Há possibilidade de retroativos e revisão?
É possível requerer retroativos em até cinco anos e solicitar revisão administrativa ou judicial. Quando o pedido de isenção é negado ou não contemplado integralmente, o contribuinte tem direito a pleitear valores retroativos referentes aos últimos cinco exercícios.
Para isso, deve juntar documentos que comprovem a elegibilidade desde a data inicial do benefício e protocolar recurso no órgão competente.
Prazo para pedir retroativos
O prazo prescricional de cinco anos conta a partir da data de direito ao benefício. Portanto, um trabalhador que teve diagnóstico em 2020 pode requerer retroativos até 2025.
Procedimento de revisão e recurso
O recurso administrativo envolve envio de petição à Receita Federal, com laudos e provas complementares. Se mantida a negativa, resta a via judicial, que pode assegurar o direito por meio de ação ordinária.
Cálculo do valor retroativo
O cálculo considera a diferença entre imposto recolhido e isento, acrescida de atualização monetária e juros, conforme tabela do Conselho da Justiça Federal.
Quais são as implicações no ambiente de trabalho?
A isenção não altera contratos, mas pode influenciar cálculos de benefícios e encargos trabalhistas.
Embora o empregador continue retendo IR na fonte até a entrega da declaração, após a concessão da isenção o contribuinte fica isento de valores retidos indevidamente, que podem ser restituídos ou compensados.
Além disso, a condição de deficiência pode gerar adaptações no ambiente, reforçando acessibilidade e inclusão.
Compatibilidade com benefícios previdenciários
Quem recebe auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez mantém direito à isenção, desde que a deficiência seja causa primária do benefício previdenciário. Assim, há sinergia entre INSS e Receita Federal.
Impacto na remuneração e encargos
No holerite, o desconto de IR deixa de ocorrer após aprovação da isenção. Contudo, contribuições previdenciárias e FGTS permanecem inalteradas, garantindo estabilidade dos direitos trabalhistas.
Cálculo do salário líquido e holerite
O salário líquido aumenta proporcionalmente ao imposto que deixará de ser retido, beneficiando diretamente o orçamento mensal e proporcionando maior fôlego financeiro ao trabalhador.
Quais as dicas para manter a isenção de Imposto de Renda e evitar problemas?
Atualize o laudo periodicamente, organize documentos e acompanhe mudanças legislativas para preservar o direito sem surpresas.
Manter o benefício requer atenção à validade do laudo médico, renovação de perícias quando solicitado e guarda adequada de todos os comprovantes.
Além disso, recomenda-se consultar regularmente o site da Receita e acompanhar instruções normativas que possam alterar prazos ou procedimentos.
Atualização de laudo médico e perícia
Sempre confira a data de validade do laudo; se ele expirar, agende nova avaliação antes da entrega do IRPF para evitar rejeição da declaração.
Boas práticas de arquivamento de documentos
Veja o que deve fazer em relação ao arquivamento de documentos:
- digitalize laudos e protocolos, criando backups em nuvem;
- organize arquivos por ano-calendário, facilitando retroativos;
- mantenha comprovantes de envio e recebimento em pasta física ou digital.
O que mais saber sobre isenção de imposto de renda?
Confira as dúvidas mais comuns sobre os seus direitos e procedimentos.
Quem tem direito à isenção de Imposto de Renda para pessoas com deficiência?
Pessoas com deficiência física, visual, mental ou sensorial, aposentadas, pensionistas ou ativas, que comprovem incapacidade para o trabalho por meio de laudo oficial.
Como solicito a isenção junto à Receita Federal?
Apresente laudo médico oficial e formulário específico na unidade da Receita Federal, ou via e-CAC, seguindo o passo a passo informado no site do órgão.
Quais doenças estão no rol da Lei 7.713/88?
O rol inclui, entre outras, câncer, tuberculose ativa, esclerose múltipla, cegueira e paralisia irreversível; autistas e transtornos psiquiátricos podem requerer via judicial.
Como declaro a isenção no IRPF 2025?
Na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” do programa IRPF, informe o código correspondente à isenção de pessoas com deficiência e anexe comprovantes.
Posso requerer retroativos se tive meu pedido negado?
É possível pedir retroativos em até cinco anos por meio de revisão administrativa ou ação judicial, apresentando documentos que comprovem o direito.