Por ser um tema um pouco recente, dúvidas surgem em torno da demissão de uma pessoa com deficiência. Por isso, veja algumas dicas que poderão ajudar você na compreensão desse assunto.
Pode fazer a demissão da pessoa com deficiência?
A demissão da pessoa com deficiência pode acontecer, desde que na mesma situação em que se dispensaria qualquer outro funcionário. Ou seja, se acontecer de forma em que se tenha respeito e sem discriminar.
No entanto, as leis do trabalho em muitos países estabelece proteções específicas para as pessoas deficientes. Assim, destituir um empregado com deficiência pode ser tida como ato de discriminação se não estiver de acordo com essas leis.
Por exemplo, nos EUA, a lei de Americanos com Deficiência (ADA) proíbe discriminar no emprego com base na deficiência. Dessa forma, demitir alguém desse grupo pode ser um ato de discriminação se ela ocorrer devido à este fator.
Como funciona o ingresso da PCD no mercado de trabalho?
Para compreender melhor acerca desse assunto, é preciso iniciar essa análise conforme a lei. Já que, a lei de cotas, desde 1991, prevê a necessidade de destinação de parte das vagas das empresas para os funcionários com deficiência.
Essa foi uma forma de alocar no mercado de trabalho as pcds. O meio social foi fundado por muita marginalização e discriminação, o que ensejou a necessidade de algumas políticas de inclusão para reparar parte de todo o dano.
As empresas, para escaparem das sanções legais, começaram a fazer a contratação. Mas, no início, visando somente escapar das multas, os gestores não se preocupavam muito em garantir a acessibilidade para a pessoa ficar no cargo.
Isso trouxe prejuízos para as firmas que só se preocupavam com a integração. Entretanto, alguns estudos nessa área indicaram que as empresas que trabalhavam a inclusão, tinham resultados mais positivos do que daquelas preocupadas em escapar das sanções.
Locais de trabalho mais acessíveis
Neste novo cenário, os gestores começaram a implementar políticas de acessibilidade dentro das empresas, que passaram a garantir, desde a análise de currículos, o tratamento igualitário a todos os funcionários.
Dúvidas começaram a surgir sobre quais são as diferenças na hora de contratar uma pcd e uma pessoa sem deficiência, e para responder essa pergunta, não é preciso tanto esforço. Não existe nenhuma diferença na contratação de pessoas com deficiência.
O que deve existir em toda e qualquer empresa inclusiva, é o respeito a todas as formas, permitindo assim a garantia de estabilidade desse funcionário que pode trabalhar de acordo com a sua condição, como qualquer um.
É preciso desmistificar algumas vertentes no meio social, que ao invés de ajudar, somente atrapalham e disseminam o capacitismo. As pessoas com deficiência, acima de tudo, merecem tratamentos igualitários e com respeito em todo e qualquer ambiente.
Agora com o avanço nessa parte preliminar e ao desfazer alguns tabus, vamos à segunda parte do artigo, sobre a demissão de pessoas com deficiência. Assim, veja se existem diferenças no processo.
Como deve ser feita a demissão da pessoa com deficiência?
O processo de demissão da pessoa com deficiência deve seguir as mesmas regras. Ou seja, os mesmos termos de um empregado sem deficiência. No entanto, é vital respeitar as leis que protegem os direitos dessa minoria.
Isto é, como a Lei de Cotas (Lei nº 8.213/91) e a Convenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. Assim, antes de demitir um empregado com deficiência, a empresa deve assegurar que isso não tem nenhuma relação com sua condição física.
Muitas pessoas se confundem, e acham que as pessoas com deficiência possuem estabilidade, mas isso não é verdade. Portanto, a dispensa da pcd deve ocorrer de acordo com a CLT, dependendo do tipo de contrato que foi celebrado.
A única diferença é na obrigação de contratar outra pessoa com deficiência para ocupar o seu cargo, ainda mais se ele for por um prazo indeterminado.
Quando um contrato é celebrado na empresa nessa situação, somente após a nova contratação de funcionário com deficiência é que se pode dispensar o anterior.
Vale adicionar que, a não ser por conta do período de pandemia, a dispensa sem justa causa do trabalhador com deficiência ficou proibida, de acordo com a Medida Provisória 936, que mais adiante se converteu na lei 14.020/20.
Normas trabalhistas
Além disso, é importante garantir que a dispensa esteja conforme as normas do trabalho e a pessoa com deficiência receba todos os seus direitos, como:
- aviso-prévio;
- verbas rescisórias;
- benefícios previdenciários.
Caso desonerar a pessoa com deficiência seja necessária, recomenda-se que o empregador siga um processo transparente e justo. Ou seja, que ofereça apoio para a transição para novas chances de trabalho. Isto é, caso seja a vontade do empregado demitido.
Também é importante sempre buscar o diálogo e a empatia. Portanto, tratar desse assunto, levando em conta as necessidades específicas da pessoa com deficiência.
Dicas de como agir ao precisar demitir a PCD
Não existem regras específicas para demitir uma pessoa por ela ser PCD. Assim, como a demissão é um assunto delicado para todas as pessoas, desse modo, exige respeito e empatia.
Jamais use a deficiência da pessoa para justificar a dispensa. Isso é muito comum e demonstra despreparo da empresa que pratica esse tipo de abordagem para justificar tal ação para com o funcionário com deficiência.
Como citado antes, é vital a inclusão na empresa, ou seja, que ela seja preparada para receber as pessoas com deficiência, afastando todo e qualquer tipo de discriminação, preconceito e capacitismo, que também é uma forma comum de preconceito.
Ofereça todos os tipos de acessibilidade para a pessoa ao precisar demiti-la, assim como deve ser em toda a experiência da pessoa com a empresa.
Dê feedbacks sobre a atuação daqueles que fizeram parte da sua equipe, seja sempre construtivo. É essencial lembrar de todo o bom trabalho que a pessoa desempenhou. Críticas positivas e dadas da forma certa podem ajudá-la a crescer na carreira.
Como tornar a demissão mais humanizada?
A demissão humanizada é feita de forma onde há respeito, empatia e cuidado. Isto é, levando em conta o impacto que ela terá na vida da pessoa. Dessa forma, deve seguir alguns passos e práticas comuns que incluem:
- comunicação clara e transparente;
- oferecer suporte emocional;
- explicar os motivos;
- fornecer recursos de transição de carreira;
- honrar benefícios e direitos;
- encerrar a relação de forma amigável.
Em outras palavras, mesmo que a dispensa seja inevitável, é crucial encerrar a relação de trabalho de forma cordial. Além disso, deixando as portas abertas para um possível retorno no futuro.
Portanto, a destituição de forma mais humana busca fazer com que ela gere o menor trauma possível. Assim, é o ideal não apenas para os empregados com deficiência. Mas, para todos que fizeram parte da equipe.
Benefícios de ter uma empresa inclusiva e mais humana
Os reflexos da empresa inclusiva são tão intensos que devem produzir os seus efeitos até a fase de demissão da pessoa com deficiência da empresa.
Os estudos cada vez mais indicam que são inúmeros os benefícios para um negócio que aplica a inclusão. Mudando a imagem para todo o mercado, ele começa a chamar atenção de toda a concorrência, e atrair os melhores profissionais do mercado.
Trabalhar a diversidade colabora para um espaço mais criativo, que respeita e convive com todos os tipos de opiniões. Ter uma equipe com diversas ideias somam as forças para solucionar conflitos de forma eficaz e empática.