Discutimos muito atualmente sobre a importância da inclusão social, e como ela impacta a vida das pessoas com deficiência. Por muito tempo as pessoas com deficiência ficaram afastadas do direito ao trabalho, e de mais uma série de direitos, mas afinal, você sabe como comprovar deficiência no emprego? Quais são os requisitos trazidos pela lei de cotas, n° 8213/91? Acompanhe nosso artigo, iremos explicar tudo o que você precisa saber!
A lei de cotas n°8213/91 prevê que todas as empresas de grande porte devem destinar uma parte de suas vagas às pessoas com deficiência. O número em porcentagem varia de 2% a 5%, devendo ser dividido da seguinte forma:
- De 100 a 200 empregados – 2% de trabalhadores com deficiência;
- De 201 a 500 empregados – 3% de trabalhadores com deficiência;
- De 501 a 1000 empregados – 4% de trabalhadores com deficiência;
- Acima de 1000 empregados – 5% de trabalhadores com deficiência (cota fixa).
Quais são as deficiências abrangidas pela legislação?
Deficiência visual:
É necessário anexar relatório feito por oftalmologista. Para se enquadrar na lei de cotas a visão deve ser igual ou menor que 0,05 no melhor olho.
- Pessoas Cegas;
- Pessoas com Baixa Visão;
- Pessoa com Visão Monocular;
Deficiência auditiva:
Deve constar cópia da audiometria. Para ter direito às cotas, a perda auditiva deve ser de 41 Db ou mais. Podem se apresentar da seguinte forma:
- Pessoa com perda da audição bilateral;
- Pessoa com perda da audição parcial;
- Pessoa com perda da audição total;
Deficiência física:
Embora este não seja o termo mais correto para utilizar, entendemos que a deficiência física é toda aquela que compreende limitações nos movimentos, ou alteração parcial ou completa de um ou mais segmentos do corpo humano. Porém, o termo deficiência física abrange todas as deficiências, inclusive as intelectuais, vez que a palavra física está ligada à fisiologia, ou seja, todo o corpo é “físico”, e todas as deficiência estão abrangidas no corpo.
- Paraplegia;
- Paraparesia;
- Monoplegia;
- Monoparesia;
- Tetraplegia;
- Tetraparesia;
- Triplegia;
- Triparesia;
- Hemiplegia;
- Hemiparesia;
- Ostomia;
- Ausência de um membro;
- Nanismo;
- Paralisia cerebral;
- Membros com deformidade adquirida ou congênita. Deformidades estéticas não se enquadram pois não apresentam dificuldades no desempenho das funções.
Deficiência intelectual:
É necessário anexar o laudo produzido por psiquiatra ou psicólogo que especifique a condição. Para fins da lei de cotas, é necessário comprovar o funcionamento intelectual inferior à média, com manifestação anterior aos 18 anos.
- Síndrome do X frágil;
- Síndrome de down;
- Síndrome de Rett;
- Discalculia;
- Síndrome do álcool fetal;
- Erros inatos do metabolismo;
- Transtorno do Espectro Autista.
Deficiência múltipla:
- É a associação de duas ou mais deficiências em uma pessoa.
Mobilidade reduzida:
- Diz respeito às pessoas que não apresentam nenhum tipo de deficiência, mas que, por algum motivo tenham dificuldade de se movimentar, podendo ser por uma causa transitória ou permanente, gerando redução na mobilidade e flexibilidade, bem como na coordenação motora e cognitiva.
Como comprovar a deficiência no emprego para ter direito às vagas
Ter a deficiência não basta para fins de como comprovar deficiência no emprego. É através de laudo médico que resta comprovada a deficiência e sua extensão.
O laudo médico é um documento formal e essencial a todas as pessoas com deficiência que necessitem comprovar a deficiência no emprego ou em outro local.
Obter esse laudo é de extrema importância para garantir acesso aos direitos reservados para PcD.
Características do laudo PcD
Essa é a única forma de como comprovar deficiência no emprego. O laudo deve apresentar diversos detalhes sobre a doença, e mais alguns aspectos. O laudo também deve ser claro para que não tenham problemas de interpretação.
As informações indispensáveis compreendem:
- Dados pessoais (nome, RG, CPF, endereço);
- Especificação e detalhamento da deficiência;
- Código correspondente à classificação da doença (CID). Neste campo o que deve ser levado em consideração é a doença em si, e não os desdobramentos que a causou;
- Autorização da pessoa com deficiência para que se torne pública sua condição;
- Informações detalhadas sobre quais são as principais necessidades da pessoa, e quais são suas limitações funcionais. Deve constar qual é a extensão da deficiência, bem como quais são as adaptações necessárias para tornar o ambiente de trabalho inclusivo.O médico deve se preocupar em fornecer um laudo extremamente específico, constando informações como quantos centímetros tem determinado amputamento, se existe alguma prótese, se existe necessidade de algum equipamento como cadeira de rodas. No caso de amputação, é necessário especificar qual membro foi amputado, qual o tamanho da amputação, quais as sequelas relacionadas, entre diversos outros aspectos.
- Data atualizada do laudo. É importante que haja a atualização do laudo periodicamente para que eventuais progressos e regressos possam ser atendidos de forma específica.
Quem fornece o laudo para PcD
Já vimos que para fins de comprovar a deficiência no emprego é necessário um laudo médico. Mas como podemos adquirir este laudo?
Ele pode ser gerado tanto por um médico do trabalho quanto por algum médico conveniado com o SUS (Sistema Único de Saúde).
É preciso ficar atento, e buscar um médico qualificado, que ateste sua deficiência de acordo com a CID, e possa fornecer detalhes específicos sobre a deficiência.
Passo a passo para conseguir seu laudo
Toda pessoa com deficiência tem o direito de receber seu laudo, principalmente por servir como forma de comprovar a deficiência no emprego, ou na vida social. Para obter seu laudo basta seguir as dicas abaixo:
- Ir ao hospital onde foi diagnosticada pela primeira vez sua deficiência, e onde realizaram os primeiros atendimentos;
- Ir ao hospital onde você ainda realiza seus atendimentos e reabilitação no momento;
- No caso de não necessitar de reabilitação, e não tiver contato com o hospital onde diagnosticaram a deficiência pela primeira vez, busque a unidade do SUS mais próxima da sua localidade e solicite um laudo médico da sua deficiência.
E aí, gostou do nosso texto sobre como comprovar deficiência no emprego? Está preparado para ocupar sua vaga? Com essas dicas ficou fácil integrar o mercado. Se você souber de mais alguma forma de comprovar a deficiência além do laudo, deixe aqui nos comentários.