Se você deseja entender um pouco melhor sobre o auxílio para quem cuida de pessoa com deficiência você veio ao lugar certo. A partir da leitura deste artigo ficará fácil de compreender sobre.
Antes de adentrar ao tema, precisamos saber quem é considerada pessoa com deficiência atualmente, por isso acompanhe com a gente!
Quem é considerada PcD atualmente
Deficiência visual:
É necessário anexar relatório feito por oftalmologista.
- Pessoas Cegas;
- Pessoas com Baixa Visão;
- Pessoa com Visão Monocular;
Deficiência auditiva:
Deve constar cópia da audiometria
- Pessoa com perda da audição bilateral;
- Pessoa com perda da audição parcial;
- Pessoa com perda da audição total;
Deficiência física:
Embora este não seja o termo mais correto para utilizar, entendemos que a deficiência física é toda aquela que compreende limitações nos movimentos, ou alteração parcial ou completa de um ou mais segmentos do corpo humano.
- Paraplegia;
- Paraparesia;
- Monoplegia;
- Monoparesia;
- Tetraplegia;
- Tetraparesia;
- Triplegia;
- Triparesia;
- Hemiplegia;
- Hemiparesia;
- Ostomia;
- Ausência de um membro;
- Nanismo;
- Paralisia cerebral;
- Membros com deformidade adquirida ou congênita. Deformidades estéticas não se enquadram pois não apresentam dificuldades no desempenho das funções.
Deficiência intelectual:
É necessário anexar o laudo produzido por psiquiatra ou psicólogo que especifique a condição.
- Síndrome do X frágil;
- Síndrome de down;
- Síndrome de Rett;
- Discalculia;
- Síndrome do álcool fetal;
- Erros inatos do metabolismo;
- Transtorno do Espectro Autista.
Deficiência múltipla:
- É a associação de duas ou mais deficiências em uma pessoa.
Mobilidade reduzida:
- Diz respeito às pessoas que não apresentam nenhum tipo de deficiência, mas que, por algum motivo tenham dificuldade de se movimentar, podendo ser por uma causa transitória ou permanente, gerando redução na mobilidade e flexibilidade, bem como na coordenação motora e cognitiva.
Qual é o tipo de auxílio para quem cuida de pessoa com deficiência?
Atualmente, no Brasil, o auxílio para quem cuida de pessoa com deficiência mais conhecido é o BPC, que significa Benefício de Prestação Continuada. Ele é destinado à pessoas com deficiência, e idosos acima de 65 anos que tenham uma renda mensal bruta por pessoa de até 25% do valor do salário mínimo atual.
Para a pessoa com deficiência não tem limite de idade, bastando a comprovação através de laudo médico que a pessoa apresenta alguma deficiência das descritas acima por mais de dois anos, e que esta não consiga exercer plenamente a participação na sociedade.
Características do Benefício de Prestação Continuada:
- É assistencial, ou seja, não necessita de contribuição prévia ao INSS para recebê-lo;
- Não pode ser cumulado com outro benefícios como pensões e aposentadorias (devendo ser comprovado);
- Não prevê pagamento de décimo terceiro salário;
- Não prevê o pagamento das parcelas após a morte do beneficiário.
Quem é considerado família para o recebimento do BPC?
- O beneficiário (idoso acima de 65 anos ou pessoa com deficiência);
- O cônjuge ou companheiro;
- Os pais;
- Os irmãos solteiros;
- Os filhos e enteados solteiros;
- Os menores sob sua tutela, desde que morem na mesma casa.
Como requerer o BPC?
O requerimento pode ser feito nas Agências de Previdência Social (APS) pelos canais de atendimento do INSS (número 135), ou até mesmo pelo site do INSS ou aplicativo de celular “MEU INSS”.
Caso surjam eventuais dúvidas, você também poderá se informar pelo CRAS mais próximo da sua casa.
Informações complementares sobre o BPC:
- Os beneficiários também recebem descontos nas tarifas de energia elétrica por meio da Tarifa Social de energia;
- Para as pessoas com deficiência o benefício estará sujeito à revisões periódicas para avaliar a comprovação da deficiência e a renda per capita;
- De acordo com as novas regras, os gastos com medicamentos, alimentação especial, fraldas e consultas serão deduzidos da renda bruta;
- O BPC é devido no mesmo valor do salário mínimo vigente.
Até agora foram várias informações, não é mesmo? Mas para esse tema tão importante que é o auxílio para quem cuida de pessoa com deficiência, ainda precisamos abordar mais um aspecto.
O projeto de lei 3022/20 criou o auxílio-cuidador no valor de um salário mínimo para pessoa idosa ou com deficiência que necessite de terceiros para ajudar na realização das tarefas do dia a dia. Vamos entender um pouco mais sobre esse projeto de lei?
Projeto de lei 3022/20
Sabendo da importância do tema, e de todo o cuidado que o Estado deve oferecer às pessoas com deficiência, as deputadas Maria do Rosário e Rejane Dias apresentaram este projeto que tem fulcro na importância de garantir recursos financeiros para a contratação de cuidadores.
De acordo com as regras do projeto que está tramitando nas casas legislativas, o responsável por solicitar o auxílio deve ser a própria pessoa com deficiência ou idosa, exceto quando houver curador ou tutor responsável por essas pessoas.
A preocupação com auxílio para quem cuida de pessoa com deficiência é muito importante atualmente, e a apresentação do PL 3022/20, embora tardia, é extremamente eficaz.
Além dessa preocupação em assistir, o PL 3022/20 cuidou das pessoas que recebem o BPC, garantindo que estas também tenham acesso aos direitos previstos no PL 3022/20, prevendo ainda que as pessoas aposentadas por invalidez recebam adicional de 25% sobre a aposentadoria, desde que esta respeite o teto de até 4 salários mínimos.
A fiscalização e acompanhamento do auxílio-cuidador deverá ser feito pelos próprios conselhos municipais de Assistência Social, de Saúde, e o Conselho de Pessoa com Deficiência, diminuindo a possibilidade de fraude, ficando responsáveis também por notificar as autoridades nos casos de crimes de maus tratos e abuso com idosos e as pessoas com deficiência.
Conseguiu entender um pouco da importância do auxílio para quem cuida de pessoa com deficiência? Muitas vezes marginalizadas, as pessoas não têm condições de se manterem sem algumas ajudas do Estado e da sociedade em geral. É muito importante entendermos a importância e estendermos as mãos para aqueles que realmente necessitam.
Gostou do nosso conteúdo de hoje sobre auxílio para quem cuida de pessoa com deficiência? Esperamos que sim! Se você souber de algum outro auxílio menos conhecido conte pra gente nos comentários. Precisamos também acompanhar e ficar atentos na votação do PL 3022/20, somente com essas garantias teremos uma sociedade mais justa. Sabemos que este é somente um passo, mas um passo muito importante.
A Iigual já incluiu mais de 20 mil pessoas com deficiência no mercado de trabalho. A consultoria nasceu da experiência de vida do casal fundador Andrea Schwarz e Jaques Haber, quando Andrea se tornou cadeirante em 1998 aos 22 anos.
Somos especializados em ações de Inclusão e Diversidade com foco em recrutamento e seleção, palestras, treinamentos, acessibilidade física e digital, Censo da Inclusão e Diversidade e consultoria em D&I.
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Jaques Haber