Já sabemos a importância da inclusão social, e de promovermos oportunidades iguais para todas as pessoas. Com o desenvolvimento da sociedade, as pessoas passaram a se preocupar com a necessidade de criar formas de acessibilidade que garantisse oportunidade a todos os cidadãos. Mas afinal, você sabe o que é considerado deficiência para concurso? Tenho certeza que com esse artigo vai ficar mais fácil de entender. Acompanhe com a gente.
O decreto lei n° 3.298/1999 se preocupou em cuidar das vagas para deficiêntes nos concursos públicos. Posteriormente, em 2018, por meio do decreto n° 9.508, também ficaram instituídas algumas diretrizes para o que é considerado deficiência para concurso.
A lei n° 8.112/90 – Estatuto do servidor Público dispõe em um dos seus primeiros artigos que às pessoas com deficiência será destinado o direito de se inscrever em concurso para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência da pessoa. Para as pessoas com deficiência, são destinadas até vinte por cento das vagas.
Como é feita a destinação das vagas?
De acordo com a lei, as pessoas com deficiência têm o direito de até vinte por cento de destinação das vagas. Ou seja, é poder discricionário da administração decidir a quantidade de vagas a serem destinadas às PcDs.
Um aspecto importante a ser abordado é que essa regra é válida somente para concursos federais, ou seja, cada ente da federação deve regular a cota de deficiêntes para os concursos estaduais e municipais.
O que é considerado deficiência para concurso? Quais são as deficiências abrangidas pela lei?
Deficiência visual:
É necessário anexar relatório feito por oftalmologista. Para se enquadrar na lei de cotas a visão deve ser igual ou menor que 0,05 no melhor olho.
- Pessoas Cegas;
- Pessoas com Baixa Visão;
- Pessoa com Visão Monocular;
Deficiência auditiva:
Deve constar cópia da audiometria. Para ter direito às cotas, a perda auditiva deve ser de 41 Db ou mais. Podem se apresentar da seguinte forma:
- Pessoa com perda da audição bilateral;
- Pessoa com perda da audição parcial;
- Pessoa com perda da audição total;
Deficiência física: Embora este não seja o termo mais correto para utilizar, entendemos que a deficiência física é toda aquela que compreende limitações nos movimentos, ou alteração parcial ou completa de um ou mais segmentos do corpo humano. Porém, o termo deficiência física abrange todas as deficiências, inclusive as intelectuais, vez que a palavra física está ligada à fisiologia, ou seja, todo o corpo é “físico”, e todas as deficiência estão abrangidas no corpo.
- Paraplegia;
- Paraparesia;
- Monoplegia;
- Monoparesia;
- Tetraplegia;
- Tetraparesia;
- Triplegia;
- Triparesia;
- Hemiplegia;
- Hemiparesia;
- Ostomia;
- Ausência de um membro;
- Nanismo;
- Paralisia cerebral;
- Membros com deformidade adquirida ou congênita. Deformidades estéticas não se enquadram pois não apresentam dificuldades no desempenho das funções.
Deficiência intelectual:
É necessário anexar o laudo produzido por psiquiatra ou psicólogo que especifique a condição. Para fins da lei de cotas, é necessário comprovar o funcionamento intelectual inferior à média, com manifestação anterior aos 18 anos.
- Síndrome do X frágil;
- Síndrome de down;
- Síndrome de Rett;
- Discalculia;
- Síndrome do álcool fetal;
- Erros inatos do metabolismo;
- Transtorno do Espectro Autista.
Deficiência múltipla:
- É a associação de duas ou mais deficiências em uma pessoa.
Mobilidade reduzida:
- Diz respeito às pessoas que não apresentam nenhum tipo de deficiência, mas que, por algum motivo tenham dificuldade de se movimentar, podendo ser por uma causa transitória ou permanente, gerando redução na mobilidade e flexibilidade, bem como na coordenação motora e cognitiva.
Quais são as diferenças no tratamento para pessoas com deficiência durante o concurso?
De acordo com o artigo segundo do decreto n°9.508/18, a pessoa com deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos no que diz respeito:
- Ao conteúdo da prova;
- Às avaliações e critérios de aprovação;
- Ao horário e local de aplicação da prova;
- À nota mínima exigida aos demais candidatos.
Já no artigo terceiro da mesma lei citada acima, é prevista a adaptação das provas escritas e práticas, inclusive durante o curso de formação se houver, e do estágio probatório ou período de experiência e utilização de tecnologias assistivas que o candidato com deficiência já utilize. Portanto, são diferentes:
- Previsão e adaptação das provas escritas e práticas, inclusive durante o curso de formação se houver, e do estágio probatório ou período de experiência, estipuladas as condições de realização de cada evento, respeitando os impedimentos ou limitações do candidato com deficiência.
- Previsão da possibilidade de uso, nas provas físicas, de tecnologias assistivas que o candidato já utilize, sem a necessidade de adaptações adicionais, inclusive durante o curso de formação, se houver.
- Os critérios de aprovação nas provas físicas para os candidatos com deficiência, inclusive durante o curso de formação poderão ser os mesmos critérios aplicados aos demais candidatos, conforme previsão no edital.
Podemos ver que o decreto n° 9.508/18 possui diversas formas de adaptações ao uso de tecnologias assistivas aos candidatos com deficiência durante cada fase do concurso. A administração pública deve estar sempre atenta aos critérios de igualdade e desigualdade previstos no decreto citado acima, pois se não agir de acordo com ele, estará cometendo ilegalidade que deverá ser impugnada pelos candidatos.
Como comprovar a deficiência no concurso público
A comprovação da deficiência, como em todos os casos, deve ser demonstrada através de um laudo médico obtido por um médico do trabalho, ou um médico conveniado do SUS (Sistema Único de Saúde), devendo constar todas as características da deficiência, bem como sua extensão e desdobramentos. O médico irá se preocupar em fornecer um laudo completo, que conste a classificação internacional da doença- CID, especificando com clareza as necessidades da pessoa com deficiência. Com o laudo em mãos, e atualizado, ele servirá de comprovação para a pessoa com deficiência tanto para fins de emprego, quanto concurso público.
Gostou do nosso texto sobre o que é considerado deficiência para concurso? Se você tiver alguma experiência como concurseiro PcD nos conte nos comentários, ficaremos felizes em compartilhar esse momento com você.
A Iigual já incluiu mais de 20 mil pessoas com deficiência no mercado de trabalho. A consultoria nasceu da experiência de vida do casal fundador Andrea Schwarz e Jaques Haber, quando Andrea se tornou cadeirante em 1998 aos 22 anos.
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Jaques Haber