Antigamente, as pessoas com deficiência não ocupavam cargos dentro de empresas, na maioria das vezes. Devido a todo preconceito enraizado e falta de legislação que tratasse do ingresso da PcD na empresa, cada vez mais a desigualdade era colocada à prova, e pessoas com deficiência eram tratadas como incapazes, afastando assim toda e qualquer oportunidade de emprego.
Com a criação da lei de cotas, Lei n° 8213/91, passou a ser prevista a inserção de pessoas com deficiência nos ambientes de trabalho. Mas você sabe quais são os direitos da pessoa com deficiência na empresa?
A lei trata de maneira especial a integração do trabalhador por meio de políticas afirmativas. Seu principal objetivo é apresentar as melhores oportunidades de emprego para PcD, pois na ausência de legislação, a colocação no mundo corporativo era muito difícil.
Como uma forma de incentivar as empresas na contratação de PcDs, foram criados alguns direitos garantidores de benefícios fiscais para empresas que forem compatíveis e apoiarem a iniciativa da inclusão da pessoa com deficiência no quadro de seus funcionários.
Está gostando do nosso artigo? Então continue lendo para entender um pouco mais sobre os direitos da PcD na empresa.
O que prevê a lei de cotas, lei n° 8213/91
De acordo com essa lei, todas as empresas de grande porte (acima de 99 funcionários) tem a obrigação de destinar um número de suas vagas para pessoas com deficiência, e como mencionado acima, todas as empresas que aderem à legislação, gozam de alguns benefícios fiscais, como forma de incentivo. O percentual destinado às PcDs depende da quantidade de funcionários da empresa, sendo feita a divisão da seguinte forma:
- De 100 a 200 empregados – 2% de trabalhadores com deficiência;
- De 201 a 500 empregados – 3% de trabalhadores com deficiência;
- De 501 a 1000 empregados – 4% de trabalhadores com deficiência;
- Acima de 1000 empregados – 5% de trabalhadores com deficiência (cota fixa).
Para adentrar ao mercado de trabalho nessas condições, é necessário que a pessoa comprove que tem algum tipo de deficiência que dificulte a realização da tarefa à qual foi destinada. Por exemplo, se algum empregado for surdo de apenas um ouvido, e sua atividade não necessitar da audição, essa pessoa não será considerada deficiênte para ocupar o cargo destinado às cotas mínimas.
Para que o trabalhador PcD seja enquadrado na lei de cotas, é necessária apresentação do laudo da deficiência obtido através de um médico do trabalho, e que este laudo esteja de acordo com as definições da OIT (Organização Internacional do Trabalho).
Quais são as deficiências abrangidas na lei de cotas para fim de contratação?
Considera-se pessoa com deficiência todas aquelas que possuem algum impedimento de duração contínua, de natureza física, intelectual, ou sensorial que possam reduzir sua participação na sociedade em igualdade de condições com pessoas sem deficiência. Como a lei de cotas deixou de definir quais são as deficiências abrangidas pela legislação, o Decreto n° 5296/04 veio para sanar essa dúvida, da seguinte forma:
- Deficiência Física: alteração parcial ou completa, de um ou mais segmentos do corpo humano, podendo ser classificada em: paraplegia, monoplegia, paraparesia, tetrapleia, monoparesia, tetraparesia, triplegia, hemiplegia, triparesia, paralisia cerebral, ostomia, amputação ou ausência de um membro, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida.
- Deficiência Auditiva: perda da audição que deve ser constatada através de audiograma, podendo ser: total, parcial ou bilateral.
- Deficiência Intelectual: é o desenvolvimento mental inferior à média, geralmente constatado antes dos 18 anos. Podem afetar áreas como a comunicação, habilidades sociais, dificuldade na utilização de recursos como lazer, educação, segurança, dentre outras.
- Deficiência Visual: é a dificuldade de enxergar, causada pela cegueira ou pela baixa visão. Ambas devem ser constatadas através de exames médicos.
- Deficiência Múltipla: é a associação de duas ou mais deficiências acima descritas.
- Transtorno do Espectro Autista: incluído na legislação de forma posterior, pode diminuir a capacidade de interação das relações interpessoais.
Direitos da PcD na empresa
Muito além de se preocupar com a simples destinação de vagas às pessoas com deficiência, é importante promovermos meios adaptativos para que essas pessoas tenham condições de ocupar o cargo. Por isso alguns direitos do PcD na empresa são diferenciados. Vamos saber quais são?
- Jornada especial de trabalho: no caso da deficiência necessitar de redução da jornada ou flexibilização de horário, é obrigação da empresa liberar. A remuneração deverá ser compatível com a jornada de cada pessoa, podendo variar de acordo com a necessidade de cada um. Caso não necessite de redução de jornada, o empregado poderá cumprir o horário integral.
- Igualdade salarial: a função deve ser compatível com a dos outros funcionários da empresa. Qualquer diferença na remuneração de quem desempenha funções compatíveis será punida, e caracteriza prática discriminatória. A única forma de reduzir o salário do trabalhador PcD é se houver redução de jornada.
- Vale transporte: quando o trabalhador PcD não tiver passe livre que o isente do pagamento, a empresa deverá arcar com os custos do transporte coletivo.
- Estabilidade: um dos direitos mais importantes, a estabilidade garante que o empregado somente poderá ser dispensado sem justa causa mediante a contratação de substituto com as mesmas condições, e desde que esteja em regime de contrato determinado superior à 90 dias, ou regime indeterminado.
A regra é válida até que a empresa atinja o percentual mínimo legal. Devemos ficar atentos à CLT para as regras de rescisão contratual.
- Contam ainda com reserva de cargos e empregos em concursos públicos, garantia de habilitação e reabilitação profissional, tarefas e rotinas compatíveis com a deficiência. São direitos desses trabalhadores ainda, as adaptações ao ambiente físico do trabalho, que podem ser através de equipamentos que garantam maior acessibilidade no desempenho de suas funções.
É importante, caso necessite de ajuda, contratar um advogado para esclarecer melhor sobre os direitos do PcD na empresa caso haja algum conflito de normas ou entre o empregador e o empregado PcD.
E aí, gostou do nosso texto sobre quais são os direitos da PcD na empresa? Então compartilhe com os seus amigos, e invistam nessa contratação!