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Lei 8213: veja o que diz essa legislação trabalhista sobre as pessoas com deficiência

admin by admin
28 de abril de 2023
in Inclusão
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A lei 8213 prevê normas legais que destinam vagas nas empresas do Brasil para pessoas com algum tipo de deficiência. Contudo, leia este artigo e confira os demais detalhes sobre essa legislação e o que mais ela diz sobre o assunto.

De que ano é a lei 8213?

A lei 8213 é do ano de 1991, que reserva de forma legal os cargos para pessoas com deficiência, bem como reabilitados do INSS. Cujo objetivo é habilitar o profissional no mercado de trabalho para:

  • adaptar-se de forma profissional e social;
  • educar-se.

Com isso, introduzir essas pessoas ao mercado por meios legais, sejam elas com a incapacidade integral ou total de suas habilidades para desempenhar funções. 

A ideia do estado na época era garantir a equidade de oportunidades para todos, sem importar quais eram as suas limitações. Por isso, essa legislação ficou conhecida mais tarde como a lei de cotas para combater o preconceito contra quem tem alguma deficiência. 

Normas de inclusão nas empresas

O estado buscou formas de introduzir as pessoas com deficiência no mercado de trabalho e garantir que elas tenham oportunidades como as demais. Por isso, criou normas que dessem a elas as mesmas chances profissionais nas empresas.

Desde aquela época, o preconceito com quem tem algum tipo de limitação já era grande e havia muita dificuldade para encontrar emprego. Todavia, com a lei, é obrigação das firmas terem uma cota mínima de pessoas com deficiência no seu quadro de colaboradores.

Os aspectos inclusivos da lei

A lei veio para que as empresas pudessem abrir um espaço para que as pessoas com deficiência pudessem lutar por um lugar no mercado. Com o passar dos anos, muitas delas buscaram criar uma comunicação diversa e inclusiva. 

Tudo para dar as condições ideais para quem tem alguma limitação física ou mental que a impeça de exercer suas tarefas de forma normal. Desse modo, gera mais oportunidades para eles, bem como um ambiente de trabalho mais agradável para todos.

A igualdade vem com o investimento da empresa em educação e conscientização sobre o assunto. De modo que, muitas organizações ainda têm dúvidas sobre a forma de contratar as pessoas com deficiência e suas obrigações depois de admitir o funcionário.

lei 8213
A lei 8213 surgiu no ano de 1991 para pessoas com deficiência. Imagem de Sora Shimazaki no Pexels.

Conforme a lei 8213, como se caracteriza alguém com uma deficiência?

A lei 8213 diz que a pessoa com deficiência é aquela que perdeu algum membro do corpo ou tem algo que limita os seus movimentos. Ou seja, ela se torna incapaz de realizar certas tarefas que, em condições normais, são feitas por alguém que não possui deformidades.

Não é somente a condição física, mas a intelectual e anatômica também entram na lista que caracteriza uma pessoa com deficiência. Contudo, vale citar mais detalhes que a lei específica e deixa claro para a compreensão de todos, sem margem para interpretação.

Uma condição temporária

A lei 8213 diz que, mesmo que a pessoa tenha uma incapacidade temporária, também se encaixa nas cotas para cargos na empresa. Assim, fica claro que não importa a condição, as anomalias e deformidades mentais ou físicas, curtas e a longo prazo, são deficientes.

O termo incapacidade na lei

Para a lei, a incapacidade é um termo mais acentuado, que configura também as pessoas que fazem uso de aparelhos em suas atividades. Sejam elas para o bem-estar natural do seu dia a dia, ou para outros tipos de tarefas.

Quais os requisitos para ser uma pessoa com deficiência segundo a lei 8213?

Conforme diz a lei 8213, uma pessoa com deficiência é aquela possui alguma deformidade física, mental ou anomalias que limitam as suas ações. Em síntese, ficam em destaque algumas condições bem específicas para a legislação, por exemplo:

  • físicas;
  • visuais;
  • auditivas;
  • intelectuais.

Todas elas se enquadram na lei trabalhista, além da condição múltipla que envolve duas ou mais deficiências. Contudo, conheça mais a respeito dessas deformidades, cujo entendimento ajuda no combate ao preconceito.

Lei 8213
A lei 8213 diz que uma pessoa com deficiência é aquela com deformidades que limitam as suas ações. Imagem de Kampus Production no Pexels

Deficiência física

A deficiência física é uma das mais comuns, logo, é a perda total ou parcial de algum membro do corpo. Em síntese, tais alterações geram limitações nos movimentos para fazer alguma atividade, como dificuldade para andar, mexer os braços ou ausência deles. 

Há diversas formas em que essas condições se manifestam, por exemplo, a paraplegia e a paralisia cerebral, que afeta todo o corpo. Contudo, deformidades apenas estéticas não fazem parte, então, fique atento.

Deficiência visual

A deficiência visual inclui tanto a perda total da visão, quanto a de forma parcial. Ou seja, a dificuldade que uma pessoa tem para enxergar em um alto grau e que tenha a comprovação por exames médicos.

Deficiência auditiva

A deficiência auditiva, como o próprio nome já diz, é a perda total ou parcial que limita uma pessoa a ouvir de forma plena. Contudo, essa condição, assim como no caso da deformidade visual, precisa de exames que comprovem que, de fato, há uma deformidade.

Deficiência intelectual

Esse tipo de deficiência é aquela cuja pessoa tem a capacidade intelectual bem menor do que a média. Ao passo que, na maior parte dos casos, ela aparece antes de alguém atingir a idade de 18 anos e traz danos, como:

  • dificuldade para se comunicar;
  • pouca habilidade social.

Tudo que tem relação com algum tipo de atividade que envolva a mente, aqueles que possuem essa condição apresentam grandes problemas. 

O autismo também entra na lista de deficiências, no qual a pessoa não é capaz de interagir de forma social de modo pleno. Além disso, possui uma baixa habilidade de comunicação, bem como a ausência de reciprocidade.

Quantas vagas são destinadas às pessoas com deficiência segundo a lei 8213?

Segundo a lei 8213, em uma empresa que tem entre 100 a 200 colaboradores, 2% dos cargos devem ser para pessoas com deficiência. No entanto, as cotas não param por aí, pois quanto mais empregados a firma tiver, maior numerosas serão as vagas, confira:

  • 100 a 200: 2%;
  • 201 a 500: 3%;
  • 501 a 1000: 4%;
  • a partir de 1001: 5%.

Essa é a forma como a lei determina para que as empresas possam admitir quem tem alguma condição física, mental ou anatômica que limita o candidato.

Para finalizar, uma boa maneira de lidar com essas questões é por meio de uma consultoria que entenda do assunto. Nesse caso, a iigual, junto com a CEO Andrea Schwarz, dão um ótimo suporte e ajudam o seu negócio na diversidade e inclusão.

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SOBRE A IIGUAL

Somos uma consultoria com foco na inclusão e diversidade no mercado de trabalho. Ao longo de 20 anos de atuação já ajudamos a incluir mais de 18.000 pessoas com deficiência em cerca de 1.000 grandes empresas. Nosso propósito é construir um mercado de trabalho inclusivo com oportunidades iguais para todos. Inclusão, Diversidade, Empatia, Respeito, Oportunidade e Igualdade estão no DNA da iigual. Venha mudar o mundo com a gente 🙂

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