Antigamente, as pessoas com deficiência não ocupavam cargos dentro de empresas, na maioria das vezes. Devido a todo preconceito enraizado e falta de legislação que tratasse do ingresso da PcD na empresa, cada vez mais a desigualdade era colocada à prova, e pessoas com deficiência eram tratadas como incapazes, afastando assim toda e qualquer oportunidade de emprego.
Com a criação da lei de cotas, Lei n° 8213/91, passou a ser prevista a inserção de pessoas com deficiência nos ambientes de trabalho. Mas você sabe quais são os direitos da pessoa com deficiência na empresa?
A lei trata de maneira especial a integração do trabalhador por meio de políticas afirmativas. Seu principal objetivo é apresentar as melhores oportunidades de emprego para PcD, pois na ausência de legislação, a colocação no mundo corporativo era muito difícil.
Como uma forma de incentivar as empresas na contratação de PcDs, foram criados alguns direitos garantidores de benefícios fiscais para empresas que forem compatíveis e apoiarem a iniciativa da inclusão da pessoa com deficiência no quadro de seus funcionários.
Está gostando do nosso artigo? Então continue lendo para entender um pouco mais sobre os direitos da PcD na empresa.
De acordo com essa lei, todas as empresas de grande porte (acima de 99 funcionários) tem a obrigação de destinar um número de suas vagas para pessoas com deficiência, e como mencionado acima, todas as empresas que aderem à legislação, gozam de alguns benefícios fiscais, como forma de incentivo. O percentual destinado às PcDs depende da quantidade de funcionários da empresa, sendo feita a divisão da seguinte forma:
Para adentrar ao mercado de trabalho nessas condições, é necessário que a pessoa comprove que tem algum tipo de deficiência que dificulte a realização da tarefa à qual foi destinada. Por exemplo, se algum empregado for surdo de apenas um ouvido, e sua atividade não necessitar da audição, essa pessoa não será considerada deficiênte para ocupar o cargo destinado às cotas mínimas.
Para que o trabalhador PcD seja enquadrado na lei de cotas, é necessária apresentação do laudo da deficiência obtido através de um médico do trabalho, e que este laudo esteja de acordo com as definições da OIT (Organização Internacional do Trabalho).
Considera-se pessoa com deficiência todas aquelas que possuem algum impedimento de duração contínua, de natureza física, intelectual, ou sensorial que possam reduzir sua participação na sociedade em igualdade de condições com pessoas sem deficiência. Como a lei de cotas deixou de definir quais são as deficiências abrangidas pela legislação, o Decreto n° 5296/04 veio para sanar essa dúvida, da seguinte forma:
Muito além de se preocupar com a simples destinação de vagas às pessoas com deficiência, é importante promovermos meios adaptativos para que essas pessoas tenham condições de ocupar o cargo. Por isso alguns direitos do PcD na empresa são diferenciados. Vamos saber quais são?
A regra é válida até que a empresa atinja o percentual mínimo legal. Devemos ficar atentos à CLT para as regras de rescisão contratual.
É importante, caso necessite de ajuda, contratar um advogado para esclarecer melhor sobre os direitos do PcD na empresa caso haja algum conflito de normas ou entre o empregador e o empregado PcD.
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