Saiba tudo sobre a lei de cotas n° 8213/1991

Atualmente ouvimos falar de forma incansável sobre alguns institutos como  inclusão, acessibilidade, igualdade de oportunidades, mas  afinal, quais são os desdobramentos e como podemos nos inteirar um pouco mais sobre esse assunto e sobre a lei de cotas n° 8213/1991? 

Desde o surgimento da sociedade as pessoas com deficiência lutam por igualdade de oportunidades. Após muitos anos de luta e marginalização, começou a ser questionada a falta de legislação que assegura a todos acessibilidade e inclusão social, principalmente no que diz respeito ao ingresso no mercado de trabalho. 

No ano de 1991, mais precisamente em julho, foi promulgada a lei de cotas para pessoas com deficiência em empresas. Criada há quase 30 anos atrás, a lei surgiu para assegurar que a PcD tenha acesso ao mercado de trabalho. 

Embora tenha sido promulgada em 1991, começou a vigorar somente em 2000, ou seja, 9 anos após sua criação. 

No início a lei era vazia, não especificava quais tipos de deficiência seriam incluídas nas regras de contratação, ou seja, embora tivéssemos uma lei, ela não era eficaz.

No ano de 2004, após muito questionamento, a lei foi regulamentada trazendo em seu texto legal quais eram os tipos de deficiência que a lei iria englobar. Dentre eles são compreendidos pela legislação:

  • Pessoa com Deficiência Física;
  • Pessoa com Deficiência Auditiva;
  • Pessoa com Deficiência Visual;
  • Pessoa com Deficiência Mental;
  • Pessoa com Deficiência Múltipla.

Sabemos que, embora a lei faça o uso dessas terminologias, elas não são corretas atualmente. Hoje substitui-se “Deficiência Mental” por “Deficiência Intelectual”; 

O termo “Deficiência Física” também não é mais utilizado para se referir exclusivamente à ausência de um membro, por exemplo. Atualmente o conceito de deficiência física engloba a deficiência auditiva, visual, inclusive a intelectual.

Por isso, embora esteja descrito na lei de determinada forma, não significa que esta esteja certa, por isso a importância de estarmos ligados nas terminologias. Geralmente algumas palavras nos remetem a uma questão de inferiorização, por isso precisamos ficar atentos.

Atualmente, o Brasil apresenta cerca de 47 milhões de pessoas com deficiência. A partir desse número, quantas pessoas acreditamos estar inseridas no mercado de trabalho?

O preconceito enraizado em nossa sociedade, faz com que mesmo com a lei de cotas exista uma seleção entre as pessoas com deficiência, fazendo com que as empresas preconceituosamente optem por pessoas com deficiências mais “moderadas”, como por exemplo escolher uma pessoa com a visão parcial ao invés de uma pessoa totalmente cega. 

Muitas vezes os vieses inconscientes atrapalham muito na hora de fazer a seleção do candidato, vez que o que está sendo colocado à prova não é a capacidade, mas uma mera característica física. 

Os vieses inconscientes são preconceitos em nossa mente os quais não costumamos notar, mas em determinadas situações eles aparecem à tona, como por exemplo, na hora de escolher um candidato.

O que prevê a lei de cotas n° 8213/91?

A lei surgiu com o objetivo de definir que empresas de grande porte incluam no seu quadro de funcionários uma porcentagem de pessoas com deficiência, sendo esquematizado da seguinte proporção:

  • Empresa com número de 100 a 200 empregados: 2% das vagas devem ser destinadas às pessoas com deficiência;
  • Empresa com número superior a 200 até 500 empregados: 3% das vagas devem ser destinadas às pessoas com deficiência;
  • Empresa com número superior a 500 até 1000 funcionários: 4% das vagas devem ser destinadas às pessoas com deficiência;
  • Empresa com número superior a 1000 funcionários: 5% das vagas devem ser destinadas às pessoas com deficiência.

Embora haja essa exigência legal, muitas empresas burlam o sistema e não cumprem as normas asseguradas pela legislação. Outras, por outro lado, têm medo das sanções que podem sofrer devido à obrigatoriedade da lei,  e optam por oferecer o emprego para a pessoa com deficiência, mas deixam de lado preocupações com a acessibilidade e desenvolvimento do empregado dentro do estabelecimento da empresa.

Aspectos negativos da lei de cotas 8213/91

Obviamente a criação da lei de cotas foi uma grande conquista. Dar o primeiro passo é fundamental, principalmente em uma sociedade tão preconceituosa. Porém, a mera preocupação com a sua existência não abrange alguns aspectos como sua funcionalidade. Embora a lei exista, e esteja em vigor, geralmente sozinha ela não consegue atingir seus objetivos. As empresas, muitas vezes preocupadas em cumprir meramente a obrigação legal, acabam por deixar de lado os aspectos ligados ao desenvolvimento da PcD no ambiente de trabalho. A contratação de pessoas com deficiência que sejam surdas, por exemplo, depende de um intérprete das libras,e isso acaba fazendo com que as próprias empresas prefiram não contratar essas pessoas, para não ter gasto com o intérprete. 

Esses e vários outros aspectos devem ser levados em conta quando tratamos da lei de cotas.

Nos questionarmos acerca de quais oportunidades estão sendo ofertadas e como serão aplicadas são de extrema importância para quem se preocupa com uma sociedade mais inclusiva e acessível.

É preciso mudar os aspectos das empresas para alcançar o objetivo da lei

Sabemos das inúmeras barreiras ainda existentes na contratação de PcD  dentro das empresas. Geralmente isso ocorre porque as empresas não querem assumir o risco de capacitar a mão de obra e fornecer a acessibilidade para as pessoas com deficiência dentro da empresa.

A preocupação com gastos impõe medo à maioria dos empresários que busca enxugar seus gastos ao máximo.

Confira abaixo algumas dicas para que sua empresa se torne um ambiente mais acessível às PcDs

  • Mobilizar todo o quadro de empregados através de uma atuação sensibilizadora do RH da empresa, promovendo sempre a abertura de caminhos para a inclusão;
  • Adaptar a empresa para receber a pessoa com deficiência, como através de rampas de acesso, mesas adaptadas, contratação de intérprete de libras;
  • Promover a diversidade, incentivando outras empresas a contratarem PcD, marcando confraternizações que englobam todos os funcionários da empresa por exemplo;
  • Realizar sempre as contratações às cegas, que vem sendo muito adotada em outros países, e também no Brasil, a qual o candidato é avaliado meramente por sua capacidade, sem levar em conta aspectos físicos, ou fisiológicos.

Essas e outras dicas são capazes de promover em sua empresa um ambiente saudável e diverso, promovendo a inclusão e acessibilidade a todos. 

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Tags: lei de cotas
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