Você sabe quais são as regras para a contratação de pessoas com deficiência nas empresas? Com a leitura desse artigo ficará bem mais fácil de compreender.
Atualmente no Brasil existem cerca de doze milhões de pessoas com deficiência, mas deste número, apenas 3% têm carteira assinada.
Em uma tentativa de amenizar essa desigualdade promovendo acessibilidade, foi instituída a lei n° 8.213, conhecida como a “Lei de Cotas”. A lei prevê a destinação de 2% a 5% das vagas para pessoas com deficiência em empresas que apresentem em seu quadro mais de noventa e nove funcionários.
Esse passo foi muito grande no processo de inclusão, promovendo independência e reconhecimento das pessoas com deficiência no mercado de trabalho. De certa forma, isso gera uma série de impactos sociais e econômicos. Para o país, quanto mais pessoas trabalhando, mais a economia cresce e se desenvolve. Para a empresa, existem alguns benefícios fiscais da contratação da PcD. E para o trabalhador PcD, promove a inclusão e acessibilidade, além de independência e reconhecimento.
Vamos entender um pouco mais sobre as regras para a contratação de PcD?
A lei de cotas definiu em quais porcentagens a contratação de pcd deve ocorrer, ficando estabelecida da seguinte forma:
É vedado pela lei que os PcDs sejam segregados em uma única sala ou setor, pois a ideia é justamente aumentar a diversidade e promover a participação dos profissionais pcds no mercado.
Na fase de contratação, é importante que o ambiente seja inclusivo, e confortável tanto para o contratante quanto para o contratado.
Por isso separamos algumas dicas para deixar a fase de contratação mais inclusiva:
Ao contrário do que muitos pensam, não existem regras formais destinadas à contratação da PcD.
As exigências são quanto à destinação da porcentagem das vagas, descritas na lei, bem como algumas regras que tornem o ambiente acessível após a contratação, fornecendo um ambiente inclusivo e possibilitando que o trabalhador execute suas tarefas com eficácia.
As regras para contratação de PcD realidade não se encontram literalmente na contratação, mas na fase posterior, que são os cuidados a serem tomados para que o PcD desempenhe suas atividades em um ambiente inclusivo, diverso, e acessível.
A legislação trabalhista não prevê regras especiais quanto ao contrato de trabalho. Ela proíbe que haja distinção salarial entre PcD e pessoas sem deficiência e também flexibiliza o horário no caso de pessoas que necessitem de redução de jornada.
É fundamental que a empresa, juntamente com a equipe do RH acompanhe o desenvolvimento do profissional com deficiência no intuito de promover a integração desse trabalhador com os outros funcionários da empresa.
O trabalho do RH nas empresas que contratam pessoas com deficiência deve ser intenso no sentido de fazer com que todos os funcionários entendam e respeitem a inclusão e a diversidade.
É necessário que hajam políticas inclusivas, bem como a realização de eventos, reuniões periódicas que afastem qualquer tipo de discriminação.
É importante lembrar que é direito do profissional receber da empresa condições de acesso à cursos, treinamentos, planos de carreira, promoções de emprego, incentivos e bonificações, além da igualdade de oportunidades com os outros funcionários.
Não deve existir, de acordo com a lei, nenhum impedimento o trabalho sendo vedada e punida a discriminação, desde o recrutamento, até o desligamento desse funcionário da empresa. A lei prevê ainda que as condições devem ser justas e favoráveis à pessoa com deficiência.
Gostou do nosso artigo sobre as regras para contratação de PcD? Espero que você tenha aprendido um pouco mais sobre esse tema, pois somente dessa forma estaremos preparados para uma sociedade menos discriminatória e mais inclusiva. Se você quiser saber um pouco mais à fundo sobre o processo de recrutamento, dê uma olhadinha nesse site- https://iigual.com.br/
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