Inclusão

Saiba onde tirar a carteira de pessoa com deficiência

Muitas pessoas sequer sabem da existência da carteira de pessoa com deficiência. Então, se assim como muitos, você ainda tem dificuldade de entender sobre esse tema, descubra onde tirá-la. Desse modo, conheça o passo a passo de todo o processo.  

O que é a carteira de pessoa com deficiência?

A carteira de pessoa com deficiência é uma modalidade gratuita de carteira de identidade civil, como todas as outras, mas com a destinação específica às pessoas com deficiência.

Já a diferença entre o RG de pessoas sem deficiência consiste em um sinal impresso com a indicação de Pessoa com Deficiência.

Além disso, o documento ainda acompanha um crachá que descreve mais informações sobre a deficiência da pessoa, com a sua identificação no CID- Classificação Internacional de Doenças.

Também descreve se há a necessidade de remédio de uso contínuo, o contato de alguma pessoa próxima caso haja necessidade de urgência.

A emissão da carteira diferenciada para pessoa com deficiência foi instituída pela Lei Estadual n°7.821 de 20 de dezembro de 2017, tendo como prerrogativa a maior independência e proteção em casos de abordagem policial.

São casos de abuso de autoridade, por exemplo, situações em que a pessoa é abordada pelo policial e possui alguma deficiência auditiva ou na fala.

Muitas vezes os policiais acabavam cometendo excessos devido a essas deficiências que eles não sabiam como averiguar. Com a identificação no próprio documento, fica mais fácil a abordagem de forma humana. 

A quem se destina a carteira de pessoa com deficiência e o crachá?

A carteira de pessoa com deficiência se destina a este grupo de forma exclusiva. Pode ser dada para aqueles que possuem alguma deficiência física, intelectual, visual e auditiva.

Deficiência visual

É necessário anexar um relatório feito por um oftalmologista. Para se enquadrar na lei de cotas, a visão deve ser igual ou menor que 0,05 no melhor olho. Portanto, isso inclui:

  • pessoas cegas;
  • com baixa visão;
  • visão monocular;

Deficiência auditiva

Aqui, deve constar uma cópia da audiometria. Para ter direito às cotas, a perda auditiva deve ser de 41 Db ou mais e podem se apresentar da seguinte forma:

  • pessoa com perda da audição bilateral;
  • perda da audição parcial;
  • perda da audição total;

Deficiência física

Embora este não seja o termo mais correto para utilizar, a deficiência física é toda aquela que compreende limitações nos movimentos, ou alteração parcial ou completa de um ou mais segmentos do corpo humano.

Porém, o termo abrange todas as deficiências, inclusive, as intelectuais, já que a palavra física está ligada à fisiologia, ou seja, todo o corpo é “físico” e todas as deficiência estão abrangidas no corpo. Dentre elas, por exemplo:

  • paraplegia;
  • tetraparesia;
  • triplegia;
  • paraparesia;
  • monoplegia;
  • monoparesia;
  • tetraplegia;
  • hemiparesia;
  • ostomia;
  • triparesia;
  • hemiplegia;
  • ausência de um membro;
  • nanismo;
  • paralisia cerebral;
  • membros com deformidade adquirida ou congênita, as estéticas não se enquadram, pois não apresentam dificuldades no desempenho das funções.

Deficiência intelectual

É preciso anexar o laudo de um psiquiatra ou psicólogo sobre a condição. Para fins da lei de cotas, é vital comprovar o funcionamento intelectual inferior à média antes dos 18 anos. Desse modo, isso inclui:

  • síndrome do X frágil;
  • síndrome de down;
  • síndrome do álcool fetal;
  • erros inatos do metabolismo;
  • síndrome de Rett;
  • discalculia;
  • Transtorno do Espectro Autista.
A carteira de pessoa com deficiência pode ser útil na hora de conseguir emprego. Imagem Freepik

Onde tirar a carteira de pessoa com deficiência?

Os procedimentos para obter a carteira de pessoa com deficiência são iguais ao RG de pessoas sem deficiência. Em seguida, é necessário se dirigir a uma unidade do Poupatempo e apresentar alguns documentos essenciais.

Nas cidades em que não houver esse órgão, a solicitação deve ser feita na delegacia de polícia. Para isso, então, siga o passo a passo abaixo:

  • agende o seu atendimento no posto (via site ou teleatendimento);
  • vá em um dos postos de Identificação Civil com a documentação exigida;
  • a entrega será feita nos pontos de identificação.

Como é o processo para emitir a carteira de pessoa com deficiência?

Você pode emitir a carteira de pessoa com deficiência em qualquer um dos postos da sua cidade onde são feitos os RG. Porém, a depender de como estão seus documentos médicos, como laudos e outros, pode ser preciso emitir primeiro o certificado. 

Desse modo, você consegue emitir o certificado da pessoa com deficiência de forma virtual. Assim, não é preciso ir até o INSS. Então, se você recebe algum benefício de prestação continuada ou teve uma deficiência reconhecida, entre no link acima e:

  • acesse o menu Meu INSS;
  • cadastre seu CPF e sua senha;
  • clique na aba do que você precisa;
  • digite certificado da pessoa com deficiência.

Lembre-se que a norma que regula os sistemas de cadastro podem ser levemente diferentes entre os estados. Portanto, fique atento e na dúvida, saiba que o direito a inserção da identificação de deficiência é de âmbito nacional.  

Os sistemas de cadastro

Os sistemas de cadastros, de forma geral, servem como base para mapear diferentes públicos. Assim, a carteira em questão, visa descobrir, por exemplo, qual a faixa etária da pessoa com deficiência, entre, outros dados que norteiem a realidade. 

Isso porque, esses dados e informações são cruciais para fazer políticas públicas mais assertivas. Com isso, portanto, melhorar o acesso e o bem-estar de todos

Inclusive, há o relato de pessoa que tem uma condição que não se encaixa em nenhum cid aceito para a carteira diferenciada, mas que ao buscar uma segunda via do documento, descobriu que pode incluir os dados da hiperidrose no sistema.

Ou seja, por mais que a pessoa não tenha uma deficiência, portanto, não possa tirar a carteira em específico, no sistema em si, já fica registrado a condição que a pessoa possui.

Documentos essenciais para tirar a carteira

Veja a seguir, então, o que é necessário para tirar a sua carteira:

  • certidão de nascimento no caso de brasileiro solteiro original ou autenticada;
  • certidão de casamento no caso de brasileiro casado original ou autenticada;
  • certificado de Naturalização no caso de brasileiros naturalizados original ou autenticada;
  • certificado de Igualdade de Direitos e Obrigações Civis para portugueses com igualdade de direitos e obrigações civis original ou autenticada;
  • laudo médico que indique a deficiência de acordo com seu respectivo registro no CID original ou autenticado.

Documentos opcionais para tirar a carteira

Também há alguns documentos que são opcionais, por exemplo:

  • CPF;
  • NIS (Número de Identificação Social);
  • CNS (Cartão Nacional de Saúde);
  • título de Eleitor;
  • documento de Identidade profissional expedido por órgão ou entidade autorizada;
  • número da Carteira de Trabalho e Previdência Social -CTPS;
  • carteira Nacional de Habilitação -CNH;
  • certificado militar;
  • resultado do exame com tipo sanguíneo;
  • laudo médico sobre o uso de medicamentos de uso contínuo e de tipo de alergia, caso a pessoa queira indicar.

Qual é a importância da carteira de pessoa com deficiência?

A carteira de pessoa com deficiência ou diferenciada é essencial para que no futuro ela possa servir de prova nas instituições. Em outras palavras, antes de ser aprovada como lei, ela foi um projeto. 

Dessa forma, o projeto prevê que a inserção de pessoa com deficiência terá fé pública. Embora, ainda não seja o caso de ter validade como critério único para a obtenção de benefícios. Contudo, o que se espera é que ela possa vir a se tornar isso.  

Pois, desse modo, haverá menos burocracia. Bem como, menos exigências que possam, por exemplo, dificultar o acesso das pessoas com deficiência ao seus direitos. 

A carteira diferenciada é opcional

Colocar a expressão pessoa com deficiência na cédula de identidade é, aliás, opcional. Ou seja, a emissão desse tipo de identidade só será feita a pedido do interessado. 

Além disso, quem opta por fazer a carteira, também escolhe se quer ou não colocar a deficiência específica que possui e outros dados médicos. Ainda mais, a carteira de identidade diferenciada pode ajudar na hora de conseguir emprego. Vale adicionar ainda:

  • o serviço é disponível para a 1ª e 2ª via;
  • ao solicitar a carteira, também será solicitado o crachá;
  • a carteira e o crachá se destinam apenas aos cidadãos com deficiência;
  • o processo para tirar a carteira de pessoa com deficiência é igual ao de uma pessoa sem deficiência;
  • o cidadão estará isento de pagamento de taxas para segunda via;
  • crachá é um documento adicional com a especificação do tipo de deficiência segundo o CID;
  • a carteira é válida em todo o Brasil.

Agora que já sabe tudo sobre onde tirar a carteira, portanto, já pode solicitar a sua ou ajudar alguém a solicitá-la. Esse é o passo inicial para conseguir um emprego, por exemplo. Aliás, a IIGUAL pode auxiliá-lo nesse processo.

Conheça a IIGUAL

A Iigual já incluiu mais de 20 mil pessoas com deficiência no mercado de trabalho. Aliás, a consultoria nasceu da experiência de vida do casal fundador Andrea Schwarz e Jaques Haber, quando Andrea se tornou cadeirante em 1998 aos 22 anos.

Somos especializados em ações de diversidade e inclusão com foco em recrutamento e seleção, palestras, treinamentos, acessibilidade física e digital, Censo da Inclusão e Diversidade e consultoria em D&I.

admin

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