A visão monocular foi muito falada por não se enquadrar como uma deficiência. Assim, em 2021, uma lei foi aprovada e pôs um fim nessa questão. Veja em seguida, o que mudou na vida de quem é pessoa com deficiência e os principais benefícios sociais.
É quando um dos olhos tem 20% ou menos do ato de enxergar. Então, o campo visual fica menor, bem como, as ações do dia. No entanto, antes de 2021, todos eram vistos da mesma forma, mas o cenário mudou com a nova lei.
A perda dificulta a visão periférica, bem como, a noção de profundidade. Ainda, a pessoa não consegue caminhar, dirigir, subir escadas ou atravessar a rua, por exemplo. Por isso, tarefas que antes eram simples no seu dia a dia.
Veja em seguida, uma lista com algumas das causas da perda visual:
Importante ressaltar que ela não tem cura, porém com o tempo a pessoa se adapta à rotina com a visão de apenas um dos olhos.
Em 2021, o presidente aprovou a lei de Nº. 14.126/21 que garante às pessoas com visão monocular os mesmos benefícios e direitos das pessoas com deficiência. Então, veja em seguida alguns deles e o que é necessário fazer para recorrer.
Alguns dos benefícios sociais para pessoas com deficiência deste tipo são:
Veja em seguida um pouco sobre cada um deles, bem como, o que é preciso para que você tenha direito ao recurso.
De fato, a aposentadoria pode ser cedida por tempo de contribuição, bem como, por idade. Para isso, há um cálculo para cada tipo, entenda a seguir.
Para mulheres a partir de 55 e homens 60 anos. Além disso, é preciso comprovar 15 anos de contribuição ao INSS com a deficiência em igual período.
Já para o segundo tipo considera-se o grau da deficiência, assim como, o tempo que colaborou para o INSS:
Vale ressaltar que essa é a mesma regra para quem tem as deficiências de outros tipos como, sensorial, intelectual, mental e física.
O benefício funciona como uma espécie de bolsa para pessoas com visão monocular e que atendam aos seguintes itens:
Este recurso não tem idade mínima, logo, crianças também podem pedir. Nesse sentido, a renda média de toda a família não pode passar de um quarto do salário mínimo vigente na época da solicitação.
Todas as pessoas que têm a visão de apenas um dos olhos são isentas de declarar Imposto de Renda. Assim, o mesmo se aplica a quem está nessa condição e que recebem aposentadoria, pensão ou reforma militar.
Mesmo com vários avanços e com a criação da lei, ainda não é possível a isenção de impostos como o IPI para aquisição de veículos.
Muita coisa mudou desde que a lei para quem tem visão monocular teve aprovação. Em primeiro lugar, em 2008, já existia um sistema de cotas destinado às pessoas com deficiência em concursos. Contudo, quem via apenas com um olho, não se incluía nesse grupo.
Em 2009, o STJ entendeu que sim, as pessoas com esta condição tinham o direito de concorrer às vagas de deficientes. Assim, publicaram a súmula 377, garantindo o direito a participar dos concursos apenas.
Anos mais tarde, fizeram um projeto de lei que teve sua aprovação pela Comissão de Educação do Senado no ano de 2021, o PL 940/2021. Depois disso, ainda no mesmo ano, entrou em vigor a lei 14.126 de 2021.
Com isso, as pessoas com essa condição passaram a ter sua deficiência reconhecida por lei. Em outras palavras, ela classifica para todos os eleitos legais a cegueira de um olho como deficiência sensorial do tipo visual.
Dessa forma, com a nova lei aprovada, a pessoa com este tipo de deficiência passa a ter o direito de participar das cotas para vagas de empregos e concursos destinados a todos que pertencem a este grupo.
Além disso, também tem o direito aos benefícios de prestação continuada (Loas), direito à aposentadoria e em alguns casos, isenção do imposto de renda de aposentadoria.
Vale destacar em relação à aposentadoria, que elas estão sujeitas a regras que determinam idade e tempo de contribuição mínimas.
Isso porque, parece haver o entendimento por parte dos tribunais que a cegueira monocular não justifica a obtenção de aposentadoria por invalidez.
Em 2023, foram aprovadas duas novas leis para quem tem visão monocular. Em primeiro lugar, a lei 14.622, publicada em julho de âmbito nacional. Também, a lei 21.636 de setembro de 2023, a qual é da Assembleia Legislativa do estado do Paraná.
A 14.622, aliás, é a lei que institui o 5 de maio como o Dia Nacional da Pessoa com Visão Monocular. Ou seja, a nova legislação, publicada em julho de 2023, ainda é fruto da PL 940/2021. Dessa forma, é mais um passo rumo a:
Ela é uma data especial e com significado. Isso porque, 5 de maio foi o dia em que, em 2009, o STJ publicou a súmula garantido o direito das pessoas com este tipo de cegueira a participarem das cotas para deficientes em concursos.
A lei 21.636 do estado do Paraná, então, determina a obrigatoriedade de colocar o símbolo nacional de acessibilidade da pessoa com visão monocular em placas de atendimento prioritários, isso tanto em serviços públicos quanto para os privados.
Embora a última lei mencionada seja válida apenas neste estado, é importante lembrar que o símbolo foi criado através da PL 3.294 de 2021.
Quem tem essa deficiência precisa de algumas adaptações no mercado. Assim, pode realizar funções que antes eram vistas como impossíveis. Além disso, há outras chances em vagas administrativas, por exemplo.
Esse laudo quem emite é um oftalmologista com base em uma bateria de exames e testes. Nesse sentido, somente ele pode garantir a acuidade visual do paciente e determinar se de fato a visão é igual ou inferior a 20% e se tem essa condição.
A aparência das pessoas nesta condição pode causar exclusão social por conta da posição dos olhos, a prótese ou a cor diferenciada que apresenta. Por isso, sofrem discriminações, reduzindo a sua produção e autoestima.
É crucial que as ações pública e privada, em parceria, criem meios de inserir essa pessoa com deficiência na sociedade. Nesse sentido, o respeito e as chances devem acompanhar as suas necessidades pessoais.
As pessoas que entram na Lei de Cotas são as que têm deficiências habilitadas e estão aptas a exercer a profissão. Assim como, as que foram reintegradas ao mercado de trabalho.
Com base no número de funcionários, com mínimo de 100, as empresas são obrigadas a destinar de 2% a 5% das suas vagas para eles. Veja em seguida, uma lista com os principais desafios, destacado por instituições, para contratar pessoas com deficiência:
Esses motivos levam à reflexão de que esse cenário tem que mudar. Afinal, há pessoas nesta condição com o mesmo grau de instrução e aptidões de outras que não se enquadram nela.
Veja em seguida, uma lista com 7 dicas para você planejar de forma assertiva a seleção de pessoas com deficiência:
Caso necessário, elabore formatos alternativos para a gestão como letras maiores, material em Braile ou intérprete em Libras, por exemplo. Nesse sentido, é importante que todos estejam confortáveis com o processo.
Agora você sabe que a visão monocular é uma deficiência desde a lei de 2021, por isso, deve ser tratada como tal. Nesse sentido, é importante adequar as necessidades do seu time para a sua produção ser garantida.
Essas medidas são boas tanto para quem contrata, quanto para o novo talento da empresa. Assim, todos saem ganhando com volume de produção, novos conhecimentos e inclusão social.
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