O limite na carga horaria de trabalho é uma medida que visa garantir a saúde e o bem-estar de quem trabalha de CLT. Bem como, de garantir que eles tenham direito a um tempo de lazer e com suas famílias. Veja como fica isso para pessoas com deficiência.
De modo geral, a carga horário de trabalho da pessoa com deficiência é a mesma de todos os trabalhadores. Ou seja, deve ter uma duração normal de 8 horas diárias, ou 44 horas semanais quando não houver necessidade de flexibilização. E também de ter:
Além disso, assim como na contratação geral, a questão das escalas varia conforme as negociações coletivas, quando não há outros limites impostos por lei. Contudo, em alguns casos, quem tem deficiência, pode ter direito a jornada de trabalho especial.
A carga horário de trabalho especial ou jornada especial de trabalho para pessoas com deficiência é uma medida amparada por lei que garante o direito à flexibilização no seu horário e se for o caso, pode haver também uma redução da jornada.
Quando há essa flexibilidade nas horas trabalhadas, a remuneração também é proporcional. Isto é, se o trabalhador, em virtude de sua condição, trabalha 7 horas semanais, o cálculo do salário se baseia neste volume de horas.
Mas, vale destacar que os salários devem ser iguais aos da categoria, havendo a redução dele somente em relação às horas a menos que são solicitadas e tão somente quando isso for preciso e solicitado pela pessoa com deficiência por motivos de:
Isso porque, alguns tipos de deficiência causam menos impacto no cotidiano que outras. Por exemplo, em alguns casos, a pessoa pode ter mais dificuldade para ir e vir ou ter uma condição que necessita de consultas médicas mais frequentes.
Tudo isso, tem amparo na lei, para assegurar a equidade e para que as pessoas possam ser produtivas e realizar suas funções, mas também cuidar da sua saúde e bem-estar.
A pessoa com deficiência pode ter uma jornada de trabalho noturna, pois não há nenhum impedimento legal para isso. E neste contexto, valem os mesmos direitos a igualdade salarial, flexibilidade e redução das horas de trabalho se necessário.
O projeto de lei 3290\23 visa reduzir em 1 hora a carga horário de trabalho para pessoas com deficiência sem redução salarial. Isso porque, por mais que as leis de cota tenham melhorado os níveis de empregabilidade, os desafios ainda são muitos.
Para começar, a acessibilidade física dos espaços urbanos, não é das melhores, assim quem está em uma cadeira de rodas ou é cego, pode gastar muito mais tempo para chegar ao trabalho, isso, sem contar com os desafios próprios da condição que impactam a rotina.
Em alguns estados já há leis que garantem essa redução na jornada sem diminuir o salário para quem é servidor publico com deficiência ou doença grave e também para quem é familiar com vínculo indispensável de cuidado.
Além de ser algo previsto em lei, ser flexível em relação à carga horária de trabalho da pessoa com deficiência tem outras vantagens. Em primeiro lugar, essa flexibilização, é crucial para a manutenção da saúde e do bem-estar físico e mental do trabalhador.
Com a saúde mental bem e a física também, a pessoa se torna mais produtiva e pode exercer suas funções de modo eficiente. O que, por sua vez, melhora o clima organizacional e também reduz o absenteísmo. Assim, há menos custos e melhores resultados financeiros.
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